Reajuste de 5,5% em todas as cláusulas econômicas, nos mesmos moldes de Ipatinga, com data-base em outubro de 2024.
FABRICIANO – O Sindcomércio Vale do Aço e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano (Secteo) oficializaram, nesta segunda-feira (25/11), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025 para os comerciários de Coronel Fabriciano e Timóteo. O acordo estabelece um reajuste de 5,5% sobre todas as cláusulas econômicas da convenção, incluindo os salários, seguindo os mesmos moldes aplicados em Ipatinga. O novo piso salarial para a categoria será de R$1.704,00, válido para os comerciários que recebem até esse valor. A data-base é outubro de 2024 e as diferenças retroativas serão quitadas até o salário de dezembro de 2024, com pagamento das diferenças em janeiro de 2025. Além disso, os trabalhadores que já recebem acima do piso comercial terão o reajuste de 5,5% aplicado sobre o valor atual do salário.
UNIIFICAÇÃO REGIONAL
Importante destacar que as negociações seguiram os mesmos moldes aplicados em Ipatinga, estabelecendo um piso comercial unificado para a região. José Maria Facundes, presidente do Sindcomércio Vale do Aço, ressaltou a importância deste acordo para o fortalecimento do comércio local. Facundes afirmou que o reajuste é resultado de um trabalho equilibrado entre as necessidades do setor empresarial e os direitos dos trabalhadores: “Este reajuste é reflexo do compromisso do Sindcomércio em promover um diálogo entre empresários e trabalhadores, sempre com responsabilidade e foco no desenvolvimento sustentável do comércio local.”
O acordo foi negociado nos mesmos moldes aplicados em Ipatinga, reforçando a importância de um piso comercial unificado para toda a região do Vale do Aço. O Termo Aditivo completo está disponível no site do Sindcomércio Vale do Aço, onde é possível conferir todas as cláusulas acordadas para a categoria.
Acesse o Aditivo da Convenção Coletiva e as informações completas no link: https://www.sindcomerciova.com.br/convenções-coletivas-1