quarta-feira, novembro 27, 2024
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Quem soltou o passarinho?

(*) Fernando Benedito Jr.

Em boa hora, o ex-ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte brasileira, antecipou sua aposentadoria. Bem a tempo de se ver livre da confusão em que se meteram seus ex-pares com a soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado pela polícia como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital), que deixou a penitenciária Presidente Venceslau, em SP, pela porta da frente, e a esta altura deve estar em seu auto-exílio em algum país fronteiriço, contando com o frugal amparo dos seus. Poder-se-ia dizer que André do Rap empreendeu uma fuga cinematográfica, peripécia digna de melhores chefes do narcotráfico latinoamericano, mas não. Foi solto pelos que deviam mantê-lo preso. Ganhou a liberdade graças aos que diziam que “bandido bom, é bandido morto”.

André do Rap foi solto, e a seguir a lei, todos os demais presos em sua condição tem o mesmo direito – qualquer detento em prisão preventiva há mais de 90 dias tem o direito de ter revistos pelo juiz os requisitos da prisão preventiva, sob pena de torná-la ilegal. É o que prevê o Artigo 316 do Pacote Anticrime. Este artigo foi introduzido na Lei pelo deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG). O ex-ministro Sérgio Moro disse ter sugerido seu veto ao presidente. A Lei, no entanto, foi sancionada como estava pelo presidente Jair Bolsonaro que, assim como Andrada, defende que “bandido bom, é bandido morto” e que “lugar de bandido é na cadeia”. O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, seguindo a letra da lei, deu a canetada final.

Curiosamente, no afã de acabarem com o crime organizado, com a “corrupção inexistente”, acabaram todos eles soltando um preso de alta periculosidade.

Enquanto André do Rap curte sua liberdade, os envolvidos na soltura se engalfinham em negativas de responsabilidade. Celso de Mello, diz que apenas seguiu o que manda a lei. Sérgio Moro, autor da Lei, disse que defendeu o veto do Artigo junto ao Presidente, que a sancionou assim mesmo, na íntegra. O deputado que colocou o Jabuti na árvore (para impedir os abusos em prisões da Lava Jato) também tem suas explicações:

“Não havia motivo para a soltura de André do Rap. Sou contrário à liberdade para criminosos. Fui autor de várias modificações que endureceram o texto do pacote anticrime. Entre eles, o que dificulta a progressão de regime, o que proíbe a ‘saidinha’ para crimes hediondos, o que amplia a pena para crimes cometidos com armas de uso proibido, entre outros. Esclareço, por fim, que sou daqueles que pensa que lugar de bandido é na cadeia”, defendeu-se.

Quanto à pergunta do título, restam algumas respostas: A) Ninguém; B) A Lei; C) Todos os envolvidos.

Bom, mas, feitos os devidos reparos de parte a parte, ninguém parece ser o responsável pela desastrada medida que causa espanto na opinião pública – e que pode vir a causar terror na sociedade. Mas, nada que a Lei Antiterrorismo não resolva.

(*) Fernando Benedito é editor do Diário Popular.

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