Cidades

Projeto estabelece novas regras para construções

(Crédito: Arquivo DP)

 

IPATINGA – A Câmara Municipal realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 83/2014, que “Dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e o uso de solo urbano no Município de Ipatinga”. Do debate participaram os vereadores Nilson Lucas – Nilsinho, Saulo Manoel, Nilsin da Transnil, Toninho do Bethânia e Léo Escolar, o secretário municipal de Planejamento, Carlos Magno, e o promotor de Justiça Rafael Pureza, curador do Meio Ambiente em Ipatinga.

Ao tramitar pelas comissões permanentes da Casa, o PLC 83/2014 foi diligenciado com a aprovação de dois requerimentos para realização da audiência pública, um deles de autoria dos vereadores Nilson Lucas e do presidente do Legislativo, Ley do Trânsito. O segundo foi apresentado pela Comissão Permanente de Urbanismo.

Na abertura dos trabalhos, o advogado Adalto Lúcio Cunha, da Assessoria Técnica da Câmara, fez uma explanação sobre a tramitação dos projetos de lei complementar. Para serem aprovados, eles precisam da maioria absoluta dos votos (10).

A contar desta sexta-feira (5), as comissões de Legislação e Justiça e de Urbanismo terão 10 dias para apresentarem seus pareceres em relação ao projeto. As propostas de emendas deverão ser apresentadas antes da matéria passar pela primeira votação no plenário.

REGRAS
A engenheira Shirley Maciel, também Assesoria Técnica da Câmara, fez uma apresentação do PLC aos presentes. Alguns artigos do projeto requerem atenção das pessoas que pretendem construir imóveis residenciais e comerciais em Ipatinga.

Conforme o artigo 30, “não serão permitidas construções em terrenos cuja declividade natural exceda 45%, em média; serão aplicadas as normas que regulam as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas áreas com declividade superior a 45%”.

Com relação a regras para edificações, neste mesmo artigo, o inciso XV indica que “as garagens deverão ter altura livre mínima de 2,20m”. Já o XVI lembra que “os espaços destinados à circulação vertical (escadas, elevadores, hall, câmara, anti-câmara e duto de fumaça) poderão utilizar o recuo lateral até 1,5m da divisa lateral”.

A maioria das zonas de centralidade de Ipatinga deverá considerar que “os dois primeiros pavimentos, quando de exclusividade comercial e/ou de serviço, uso comum e garagem, respeitando recuo do alinhamento, podem atingir duas divisas até 8,50m de altura, sem abertura de vãos na divisa. A(s) outra (s) divisa (s) deverá (ão) ter afastamento mínimo de 1,50m”.

UNIFAMILIARES

O Inciso II do artigo 34 sugere que “as edificações unifamiliares (de uma só família) podem atingir as divisas laterais, desde que não ultrapassem 7,0m de altura e numa extensão máxima de 40% em cada uma das divisas laterais”.

O vereador Nilson Lucas afirmou que Assessoria Técnica do Legislativo vinha estudando o projeto e buscando esclarecer algumas situações que geram dúvida com os técnicos da Prefeitura. “Segundo afirmou o secretário de Planejamento durante a audiência pública, o Executivo deverá encaminhar um substitutivo ao PLC 83/2014 com as alterações que se fazem necessárias”, afirmou Nilsinho.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com