sábado, novembro 23, 2024
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Projeto de Lei cassa benefício fiscal da Copasa em Ipatinga

De autoria do Poder Executivo, proposta suprime trecho da lei que dava incentivos fiscais à Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que agora poderá ter que pagar tributos municipais, como IPTU e ISSQN

IPATINGA – O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, nesta terça-feira (3), em reunião extraordinária, projeto de lei que corta incentivos fiscais à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 134/21 revoga trecho da lei municipal que concedia benefício de imunidade tributária recíproca à empresa estatal desde a assinatura do contrato de concessão, em 1974.

Imunidade recíproca é a limitação do poder de tributar que impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.

ECONOMIA MISTA

Essa imunidade tem a finalidade de garantir a autonomia financeira das pessoas jurídicas de direito público, mas a administração municipal entende que a empresa deixou de ser inteiramente pública, sem fins lucrativos, para se tornar uma sociedade de economia mista, com repartição de lucro entre acionistas.   

“Note-se que a referida legislação tornou-se vigente em 1974, quando a empresa era regida pelo regime jurídico denominada Empresa Pública. Todavia, atualmente, a empresa se tornou uma Sociedade de Economia Mista, cuja participação acionária é negociada na Bolsa de Valores, mudando seu status de empresa sem dotação de fins lucrativos para empresa com visão altamente lucrativa, sendo importante ressaltar que os lucros são repartidos entre seus acionistas”, diz o texto da lei.

A Copasa se tornou uma empresa de capital aberto em 2003, sob o governo do então governador Aécio Neves, passando a ser uma empresa de economia mista, constituída por capital público e privado.

STF

No documento enviado à Câmara Municipal de Ipatinga, o governo municipal cita ainda entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

“Entendimento jurisprudencial já pacificado pela alta corte de justiça entende que Sociedade de Economia Mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsa de Valores, não está abrangida pela regra de imunidade tributária”, diz o documento.

Com a aprovação da matéria, tributos como IPTU ou ISSQN poderão ser cobrados da empresa.

AUMENTO DE TARIFA

O vereador Fernando Ratzke (Cidadania) subiu à tribuna para elogiar a medida e garantiu que a aprovação do projeto de lei não acarretará aumento na conta paga pelo consumidor.

“A população pode ficar absolutamente tranquila porque isso não vai incidir nas tarifas de água e esgoto de forma alguma, pois quem determina isso é Arsae [Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais]”, disse o parlamentar.

A proposta foi aprovada em 1ª turno e segue agora para mais uma discussão e votação.

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