Objetivo é que crianças e adolescentes em acolhimento institucional possam ter necessidades afetivas, sociais e materiais atendidas em diversos níveis
IPATINGA – Numa iniciativa da Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Assistência Social (SMAS), e com a colaboração de alguns serviços de acolhimento existentes na cidade, como o Educandário Família de Nazaré (EFAN), Ação Social SOS Família e Acolhimento Ágape, o Programa de Apadrinhamento Trilhas do Afeto está sendo fortalecido.
“A iniciativa, que está sendo incrementada nestes dias, visa a recuperação de laços afetivos para crianças e adolescentes que desejam construir relações de afeto familiar. E a expectativa é que essa troca com um padrinho ou madrinha lhes possibilite a construção de algum elo permanente que preencha uma lacuna de alguém que não possui de fato uma realidade familiar”,explica a secretária de Assistência Social do município, Jany Mara Bartolomeu.
O programa define algumas diretrizes e orientações relativas ao processo, sendo estabelecidas quatro modalidades de apadrinhamento: ele pode ser afetivo, financeiro, educador/provedor ou prestador de serviços.
AÇÕES
Destas, somente a primeira significa o oferecimento de convivência familiar ao apadrinhado. As outras consistem em ajudar financeiramente, oportunizar momentos de aprendizado e contribuir para o bom funcionamento das instituições de acolhimento.
“A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresentam expressamente o direito da convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes. Assim, o Programa de Apadrinhamento Trilhas do Afeto passa a garantir a convivência familiar, o que traz inúmeros benefícios, pois além de estimular os vínculos afetivos, proporciona a ideia de referência para o acolhido, o que pode contribuir também no desenvolvimento psíquico e emocional, além de possibilitar uma relação segura entre eles”, observa Sirlene Alves, psicóloga do Departamento de Proteção Social Especial (DEPSOE).
SELEÇÃO
Após os interessados procurarem a entidade e realizarem o cadastro, é realizada uma análise técnica pela equipe da instituição de acolhimento.
Para os padrinhos e madrinhas, o processo de seleção é permanente e basta que o interessado seja maior de 18 anos, tenha no mínimo oito anos de diferença para o afilhado e não estar na fila do cadastro de adoção.
SERVIÇO
Mais informações podem ser obtidas por telefone: (31) 3616-0019 (Ágape), (31) 3826-4905 (EFAN) e (31) 3829-8323 (S.O.S. Família).