Cidades

Procon orienta sobre “Lei da transparência”

Centro comercial de Ipatinga: estabelecimentos terão que se adaptar à lei que é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)     (Crédito: Secom/PMI)


IPATINGA
– Criada como mais um mecanismo de defesa do consumidor, a Lei n.º 12.741/2012, que estabelece multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem, na nota fiscal ou em local visível, os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços, já está em vigor no país. Em Ipatinga, o Procon orienta os consumidores a procurarem o órgão em caso de dúvidas sobre as regras da nova legislação “da transparência de preços”.

“A Lei já está em vigor, mas até o momento não tivemos nenhuma reclamação do consumidor. Orientamos as pessoas q  ue se sentirem prejudicadas a procurarem o Procon, para que possamos tomar as providências necessárias”, afirma o diretor do Procon, Guido Leal Filho.

CLAREZA
A nova Lei, que preconiza informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços, também é um direito básico do consumidor previsto no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela regra, terão de ser informados impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

MAIS PRAZO
Embora a legislação já esteja valendo, o governo federal informou, no início da semana, que vai encaminhar ao Congresso Nacional proposta para ampliar em um ano o prazo para os estabelecimentos se adaptem à regra. “Essa ampliação dos prazos seria uma decisão sensata, tanto para os lojistas, que terão custos para adaptarem o software das máquinas eletrônicas que emitem nota fiscal, quanto para os consumidores, que deveriam ter sido melhor informados sobre o que estabelece a nova legislação”, comenta Guido Leal.

Em caso de dúvida, o consumidor deve Procon de Ipatinga, que funciona na rua Diamantina, 71, Centro. Mais informações pelo telefone (31) 3829-8444.

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