DA REDAÇÃO – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus. “Determinei a revogação do art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu o presidente na rede social.
Embora tenha mudado de opinião após a intensa pressão contra os cortes, o governo continua estudando a possibilidade de realiza-lo em 50% dos salários. As demais medidas da Medida Provisória, também nefastas ao trabalhador continuam em vigência.
O presidente do TSF Dias Toffolli disse que a medida provisória mostrava falta de discernimento do governo. Você colocar o povo dentro de casa, com medo, e sem remuneração, sem garantia, é falta de discernimento, disse o presidente do STF.
Desde a publicação da MP, que determina a flexibilização das regras trabalhistas durante a crise, o artigo que indicava a possibilidade dos empregadores dispensarem do trabalho os funcionários por quatro meses, sem o pagamento de salários, vinha sendo criticado.
Segundo o texto, o trabalhador poderia fazer um acordo com o empregador e estaria “livre” para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho. O patrão poderia pagar uma “ajuda compensatória mensal” que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.