Cidades

Prefeitura deve republicar editais de quiosques no Parque Ipanema

Apenas uma das sete empresas que compareceram foi habilitada. Lei determina prazo para recursos das desclassificadas e nova publicação.

IPATINGA – No processo licitatório para concessão da exploração dos seis quiosques no Parque Ipanema, cuja abertura dos envelopes de habilitação ocorreu na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, na segunda-feira (21), apenas uma empresa foi habilitada para participar da fase de preços. No total, sete empresas se interessaram em participar do certame. Uma licitante foi eliminada por protocolar os envelopes após o horário estipulado no edital, e as demais empresas não possuíam documentação necessária para habilitação, motivo pelo qual foram consideradas inabilitadas.

Em atendimento a Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Ipatinga abriu o prazo legal de cinco dias uteis para as licitantes apresentarem recurso. Esta fase do processo licitatório pode durar até 15 dias uteis. Se nenhuma licitante interpuser recurso, o edital da Concorrência 017/2018 será republicado abrindo um novo prazo de 30 dias para a nova sessão e credenciamento dos interessados, podendo participar apenas empresas do ramo alimentício, inclusive aquelas que não se interessaram em participar da primeira abertura da licitação e ainda aquelas que se apresentaram na segunda-feira, tanto a que foi habilitada quanto as desclassificadas.

PROPOSTA

A prefeitura está licitando a concessão para exploração de seis quiosques, divididos em três módulos. Um dos módulos ficará na região central da lagoa, posicionado em frente à ilha do catavento. Os outros dois estarão fixados nas extremidades laterais da lagoa. A ideia é gerar menor impacto visual e as instalações devem seguir exigentes padrões sanitários e deverão ser construídos pelos vencedores de acordo com projeto arquitetônico elaborado pela administração municipal e aprovado pelo Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga (Comphai).

Para construção de cada um dos módulos é necessário que existam duas empresas habilitadas e classificadas.

A concessão de uso do espaço público (Parque Ipanema) é permitida pela Lei Orgânica do Município, através da Lei Municipal nº. 3.726, de 14 de setembro de 2018, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 8.949 de 29 de novembro de 2018. A necessidade da formalização da concessão está relacionada à clara demanda de se instalar os quiosques, com preços justos para os interessados exercerem as atividades comerciais do ramo de gêneros alimentícios de lanchonete, sorveteria e similares.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com