terça-feira, novembro 26, 2024
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Prefeitura de Timóteo abre prazo para requerer redução de IPTU

Benefício abrange aposentado, viúvo, pensionista, divorciado e desempregados

TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo, por meio da Subsecretaria de Receitas, abriu o prazo para protocolo dos requerimentos de Redução de IPTU, que vai do dia 03 de julho a 31 de outubro de 2023. Os requerimentos devem ser feitos na Praça Cidadã, localizada no prédio da sede da Prefeitura de Timóteo (Av. Acesita, 3230, São José), ou no Posto de Atendimento Tributário, localizado no Terminal Rodoviário (Rua 8 de Dezembro, Centro Norte), de 12h às 17h. O requerimento também pode ser feito por email: reducaoiptutimoteo@gmail.com. Não terão direito ao benefício os contribuintes inscritos em dívida ativa em que o débito recaia sobre o imóvel objeto do requerimento.

BENEFICIÁRIOS

O benefício atende aposentados, viúvos, pensionistas, divorciados e/ou separados judicialmente e desempregados, sendo que o rendimento dos contribuintes não pode ultrapassar o teto mensal do INSS, que é de R$ 7.507,49, conforme a legislação. A redução atende ainda os contribuintes beneficiários de programas sociais (CadUnico) com renda de até um salário mínimo.

Também foi iniciado o prazo para requerimento de pedidos de Isenção de IPTU para imóvel pertencente a paciente clínico e respectivo cônjuge, portado de doença grave em estágio terminal. O período para requerer esse tipo de isenção encerra no dia 31 de outubro. Os benefícios de isenção e redução da base de cálculo do IPTU se estendem apenas ao imóvel em que o contribuinte estabeleça residência.  Os requerimentos para isenção e redução da base cálculo do IPTU deverão obrigatoriamente estar acompanhados de cópia de todos os documentos estabelecidos no decreto 5.721/2022.

Além dos beneficiários pessoa física, também está previsto, no mesmo período, o prazo de requerimento para os pedidos de Isenção e Imunidade de IPTU para a propriedade, o domínio útil ou a posse de terreno ou imóvel construído cedido, um ou outro, em sua totalidade, gratuitamente para uso de instituições de ensino gratuito ou assistência social que atendam aos requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional.

RECADASTRAMENTO

O recadastramento é obrigatório para os contribuintes aposentados, viúvos, pensionistas, divorciados e/ou separados judicialmente que não realizaram o recadastro no período de 04 de julho a 28 de abril deste ano, conforme o Decreto 5.764/2023.  Para os beneficiários que se enquadram na hipótese de isenção por doença o requerimento é obrigatório anualmente. Para os desempregados, a carência é de um ano após a rescisão de contrato de trabalho.

No caso dos contribuintes que são locatários, o prazo de validade do pedido de redução será o de vigência do Contrato de Locação, desde que seja o responsável pelo pagamento do IPTU. Os protocolos realizados em 2023 terão vigência do benefício até o exercício de 2028 para os contribuintes proprietários dos imóveis. Mais informações pelo telefone 38474739.

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