sábado, novembro 30, 2024
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Prefeitura de Ipatinga abre cadastro para Lei Aldir Blanc

IPATINGA – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel) de Ipatinga realiza, a partir desta sexta-feira (10), o cadastramento para profissionais da cultura, assim como espaços culturais da cidade para pleitear recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O período de inscrição vai até o dia 31 de julho.

A Lei Federal n° 14017, de 2020, que foi sancionada pelo Governo Federal, prevê renda mensal temporária a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

O benefício é de R$ 600 mensais para trabalhadores da área. Já para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Estado e Município, que farão o repasse aos beneficiários.

FORMULÁRIOS

Para se cadastrar, basta preencher os formulários no site: www.ipatinga.mg.gov.br. “Vale a pena ressaltar que o preenchimento no cadastro não garante o repasse do recurso, mas é uma etapa necessária para aquele que quer pleitear a ajuda”, lembra o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Oliveira.

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber ?

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também estão excluídos do novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, e livrarias.

SERVIÇO

Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Cultura 3829-8059 ou 3829-8060.

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