Contribuinte tem até 19 de dezembro para aderir e garantir os descontos
FABRICIANO – A Prefeitura Municipal lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), que concede condições especiais para que contribuintes em débito com o município regularizem sua situação. A iniciativa prevê descontos significativos sobre juros e multas de mora, que chegam a 90% para pagamentos à vista, além de abatimentos progressivos no parcelamento em até 36 vezes.
De autoria do Executivo Municipal, o Refis foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Sadi Lucca, por meio da Lei Ordinária nº 3.520/2025.
BENEFÍCIOS MÚTUOS
Segundo o prefeito, Sadi Lucca, o Refis é uma medida que beneficia tanto a população quanto a gestão municipal: “O Refis é uma oportunidade para que os cidadãos e empresários possam colocar suas finanças em dia e, ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento de Fabriciano. Com os recursos arrecadados, a Prefeitura poderá investir ainda mais em serviços e obras que melhoram a vida de todos”, destacou.
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Já o gerente tributário da Prefeitura, Fernando Barcelar, reforça que o programa é aberto a todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas: “O Refis é um programa de regularização fiscal. O objetivo é facilitar para os contribuintes que possuem alguma pendência junto ao Fisco Municipal, concedendo descontos sobre juros e multas tanto no pagamento à vista quanto no parcelado. Todos podem aderir: pessoas físicas e jurídicas, com débitos de IPTU, ISS, taxas diversas ou alvará”, explicou.
DESCONTOS NOS JUROS E MULTAS
À vista (parcela única até 24/12/2025): 90%
Até 6 parcelas: 75%
De 7 até 12 parcelas: 45%
De 13 até 24 parcelas: 35%
De 25 até 36 parcelas: 25%
PRAZO
O prazo para adesão vai até 19 de dezembro de 2025. O pagamento da cota única ou da entrada do parcelamento deve ser feito até 24 de dezembro de 2025.