quarta-feira, novembro 27, 2024
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Prefeito de Fabriciano torna-se réu em processo criminal do TJMG

Se for condenado, Dr. Marcos Vinicius pode ser cassado e ficar inelegível

BH – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de sua 4ª Câmara Criminal, publicou no último dia 29 de abril o Acórdão relativo ao Processo 1.0000.19.082867-3/000, negando recurso do prefeito de Coronel Fabriciano e acatando denúncia apresentada pelo Ministério Público, tornando Dr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro (PSDB) réu em mais um processo. A informação é do vereador Marcos da Luz, autor do processo contra o prefeito de Fabriciano.

O relator do processo, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público: “sendo o fato narrado típico, ilícito e culpável, havendo interesse de agir e existindo um lastro probatório mínimo de autoria por parte do denunciado, há justa causa para deflagração da ação penal”, assevera.

Segundo o relator, os indícios nos autos dão conta de que o prefeito, em tese, após requerimento do Ministério Público, teria recusado, retardado ou omitido o fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil. A conduta trazida na denúncia se enquadra no crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº. 7.347/85, punido com pena 01 a 03 anos de reclusão.

INFORMAÇÕES NEGADAS

O denunciado, atual Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano, foi oficiado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Fabriciano na data de 20/11/2018, após instauração do Processo Administrativo nº 0194.17.000717-4, quando lhe foi requisitada a prestação de diversos esclarecimentos, relativos a uso de recursos públicos ocorridos em viagens por ele realizadas nos dias 25 a 26/09/2017 e 09/10/2017 a Belo Horizonte.

As informações requisitadas não foram fornecidas, prejudicando, assim, a propositura da Ação Civil Pública pelo órgão, na medida em que tais dados permitiriam a comprovação de possíveis utilizações indevidas de bens e serviços públicos, perpetrados pelo gestor municipal.

O voto do relator pela aceitação da denúncia foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Âmalin Aziz Sant’ana, Corrêa Camargo, Glauco Fernandes e Eduardo Brum.

FORO PRIVILEGIADO

A ação penal tramita na 4ª Câmara Criminal do TJMG, em BH, devido ao foro privilegiado do chefe do Executivo. A representação inicial foi apresentada pelo vereador Marcos da Luz (PT) ao MP, questionando o pagamento de diárias ao prefeito em 2017 em viagens de interesse particular custeadas com o dinheiro público.

Caso o prefeito Dr. Marcos Vinicius seja condenado, ele pode ser cassado e se tornar inelegível. Se vier a disputar as eleições com ou sem liminar e, se por ventura, vencer o pleito em outubro, o mesmo pode deixar a prefeitura posteriormente e provocar novas eleições no município, repetindo a instabilidade política-administrativa já vivenciada na região.

Antecedentes criminais

Segundo informações constantes no site do TJMG, este seria o segundo processo criminal do Prefeito de Coronel Fabriciano, considerando que figura como réu nos autos do processo 0023631-72.2019.8.13.0194 por dupla tentativa de homicídio por fatos ocorridos na Comarca de Coronel Fabriciano, em 24 de setembro de 2016.

Acesso a íntegra do Acórdão: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/relatorioAcordao?numeroVerificador=100001908286730002020324134

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