Cidades

Pré-candidatura de Quintão nasce sob incerteza jurídica

Durante a convenção de sábado, Quintão apresentou certidões negativas para avalizar sua pré-candidatura

Por Gizelle Ferreira

IPATINGA – A pré-candidatura a prefeito de Ipatinga Sebastião Quintão (PMDB), oficialmente lançada no último sábado (ver página 6) poderá ser impugnada pela Justiça Eleitoral, caso ela seja definitivamente registrada até o dia 18 de agosto. Embora o pré-candidato afirme que não existam impedimentos jurídicos e apresente uma série de certidões negativas que avalizem a pré-candidatura, o Ministério Público avalia que ainda existem pendências colocando em risco a pretensão do pré-candidato peemedebista. Isto porque uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o tornou inelegível, poderá ser usada contra o ex-prefeito de Ipatinga no pleito de 2016. No último sábado (23), em convenção partidária, Quintão anunciou que irá disputar a Prefeitura da cidade, mesmo com as especulações sobre a impossibilidade de se candidatar.

Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu por cinco anos os direitos políticos do pré-candidato, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público (MP). A Promotoria de Justiça apontou irregularidades em um convênio entre a Prefeitura com a Associação Teatral de Ipatinga (ASTI), à época em que Sebastião administrou a cidade. O convênio com a ASTI tinha o valor de R$ 659.437,00. Desse total, conforme as apurações do MP, R$ 165.414,08 foram gastos indevidamente.

CRIVO DO TRE
O promotor Eleitoral de Ipatinga, Fábio Finotti – o mesmo que ingressou a ACP contra Quintão – explicou que a decisão do TJMG não impede que o peemedebista se candidate, isto porque a inelegibilidade dele não é automática, devendo ser também julgada pela Justiça Eleitoral. “A decisão do TJMG não foi transitada em julgado. Houve recursos por parte da defesa de Quintão. A condenação de improbidade administrativa sentenciada pelo TJ pode ser considerada pela Justiça Eleitoral como um fato que pode se enquadrar na lei de inelegibilidade. Isso vai depender do entendimento do juiz eleitoral”, explicou Fábio Finotti.

A Lei Complementar nº64/1990 diz que “são inelegíveis para qualquer cargo os que condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

IMPUGNAÇÃO
Vai até o dia 15 de agosto, às 19h, o prazo para que os partidos políticos e as coligações apresentem no Cartório Eleitoral, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Até 23 de agosto, 40 dias antes das eleições, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral podem pleitear a impugnação de registro de candidatos.

O que acontece na prática é que se Sebastião Quintão registrar o nome para disputar as eleições em Ipatinga, poderá correr o risco de ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. O promotor eleitoral adiantou que deverá contestar o registro de Quintão usando a decisão do TJMG, o que ainda não o impede de continuar a concorrer à Prefeitura. “Na melhor das hipóteses, ele concorrerá e tomará posse, se eleito com a candidatura sub judice, conforme já ocorreu aqui. Caso a Justiça enquadre a improbidade na lei de inelegibilidade ele pode perder o cargo”, esclareceu Finotti.

CONTRADITÓRIO
Durante o anúncio da candidatura, sábado (23), Quintão afirmou em coletiva à imprensa que se ele for impedido de disputar as eleições de Ipatinga, não irá usar liminares para continuar prosseguir no pleito. “Acho que não é prudente. Primeiro porque não tenho necessidade disso. Eu tenho necessidade de ser prefeito, tenho necessidade de servir ao meu País, mas existem inúmeras formas de se fazer isso”.

Ontem, após ser informado sobre a possibilidade de ter a candidatura contestada, voltou atrás e disse que irá usar o direito de cidadão. “Iremos recorrer. É direito nosso. A democracia é lindíssima. Vejo isso com elegância. Não tem nada de novo nisso. É normal”, respondeu. Ao ser questionado sobre a hipótese de uma candidatura juridicamente contestável provocar confusão no cenário político de Ipatinga, Quintão tangenciou: “Não é saudável para mim discutir isso”.


O promotor Fábio Finotti explica que “a decisão do TJMG não foi transitada em julgado e houve recursos por parte da defesa de Quintão”

Nova lei prevê que em caso de anulação haverá outra eleição

Após a divulgação do número de eleitores aptos a votar no pleito municipal deste ano, feita nesta segunda-feira (25), o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes falou sobre a redução do prazo para registro de candidaturas e a realização de eleições suplementares. Segundo o ministro, a redução de prazo tem consequências no que diz respeito à judicialização e à insegurança jurídica quanto ao verdadeiramente eleito (ver página 7).
“Vamos ter também, inevitavelmente, anulação de eleições e realização de eleições suplementares. A legislação agora exige, no caso de cargos majoritários, que se façam novas eleições se houver anulação, e não aquela eleição do segundo colocado. Temos que contar também com a realização de eleições suplementares em maior número do que tínhamos até aqui”, disse Mendes.

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