TIMÓTEO – Dentro das prerrogativas do programa Destrava Timóteo, que visa a desburocratização para obtenção de documentação nos setores imobiliário e da construção civil, o município assumiu, desde 23 de junho deste ano, a competência originária, ficando habilitado a emitir licença ambiental até o nível 4 para empreendimentos, conforme Deliberação Normativa 213/2017 do COPAM.
Esta medida coloca o município em condições de licenciar até 147 atividades minerais, industriais e de serviço, beneficiando toda a sociedade, especialmente os cidadãos investidores que, antes, precisavam deslocar até os órgãos estaduais para solucionar suas licenças. Isso demandava mais tempo e despesas.
A Deliberação Normativa nº 213/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), em Minas Gerais, que permitiu Timóteo emitir a licença nível 4, representa um marco na descentralização do licenciamento ambiental, possibilitando que municípios habilitados possam liberar as licenças, desde que atendam aos critérios técnicos e legais estabelecidos.
INVESTIMENTOS
A habilitação municipal para licenciar até o nível 4 é um avanço na governança ambiental, mas exige comprometimento técnico, jurídico e institucional. A DN COPAM nº 213/2017 fornece os instrumentos necessários, mas cabe ao município garantir que o processo seja transparente, eficiente e alinhado ao interesse público.
De acordo com o subsecretário de Meio Ambiente, Rosinei Silva, Timóteo possuía apenas competência para emitir licença classe zero e essa habilitação é um marco para a cidade, bem como para as ações planejadas no setor de Meio Ambiente. “O município, em outro momento, emitia licença até classe zero e, agora, com a competência originária, passa a licenciar em empreendimentos até classe quatro. São 147 atividades e, com isso, nós estamos agora facilitando para os empresários do município. Estamos ainda na transição, capacitando a equipe, buscando trazer o suporte todo necessário para a subsecretaria para ter maior eficiência”, pontuou Rosinei, que ainda destacou a importância de se poder emitir tal licença e como os empresários devem proceder para obtê-la. “A nossa intenção é trazer o desenvolvimento econômico para Timóteo, deixar Timóteo no local onde sempre foi de merecedor. Então, a gente quer com isso atrair novos empreendimentos e dar um recado para que as pessoas possam vir investir em Timóteo, já que hoje está sendo menos burocrático, mais eficiente e com muito maior agilidade”, reforçou Rosinei.
O que significa habilitação nível 4?
O nível 4 refere-se à classificação de empreendimentos com porte e potencial poluidor/degradador considerados baixos ou médios, conforme matriz definida na DN 213/2017. Essa classificação é resultado da conjugação entre: porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande); potencial poluidor/degradador (baixo, médio ou alto) e critérios locacionais (sensibilidade ambiental da área).
A habilitação municipal está amparada pela Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a cooperação entre os entes federativos na gestão ambiental. Segundo essa lei, o município pode licenciar atividades de impacto local, desde que possua: órgão ambiental próprio, conselho de meio ambiente ativo, equipe técnica capacitada e sistema de controle e fiscalização