Cidades

PMT representa ao MP contra ex-prefeito

TIMÓTEO – A Procuradoria Geral (Proger) do município encaminhou nesta terça-feira (22) ao Ministério Público uma representação contra o ex-prefeito Sérgio Mendes (PSB). O governo pede à Promotoria providências para a condenação do político por apropriação indébita e improbidade administrativa. Os fatos que ensejaram a denúncia ocorreram no ano passado, quando não foram repassados aos seus destinos alguns recursos retidos dos pagamentos dos servidores públicos municipais, o chamado “desconto em folha”.

A principal irregularidade, segundo auditoria interna da Prefeitura de Timóteo, foi o não pagamento da contribuição previdenciária dos servidores. Os valores foram descontados dos salários dos contribuintes mas não foram repassados ao INSS. A Proger informou que, de acordo com o artigo 168-A, do Código Penal, a irregularidade configura Apropriação Indébita Previdenciária. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

IMPROBIDADE
O pedido de condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa foi justificado pela retenção de recursos dos servidores referentes também a diversos outros convênios e o não pagamento por esses serviços. A denúncia se baseia na Lei 8.429/92, artigo 11, inciso II, que prevê punição para o gestor que for omisso em seus atos de ofício.

Entre os convênios não pagos pela administração anterior, a Coopertim (Cooperativa de Crédito dos Servidores Públicos de Timóteo) reclama um prejuízo de R$ 1,27 milhão. Segundo a cooperativa, os repasses não são regularizados desde agosto do ano passado. O cartão Vale-Mais, que dá crédito aos servidores em farmácias e supermercados, chegou a ser suspenso pela administradora pela falta de repasses da Prefeitura ao Sindicato dos Servidores (Sinsep), que intermedeia o convênio.

Também causou problemas o não pagamento à Caixa Econômica Federal (CEF) dos empréstimos consignados contratados pelos servidores junto ao banco. Tais débitos colocaram os servidores sob ameaça de terem seus nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa).

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