sábado, abril 26, 2025
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PMT alega que limite da receita impede reajustes salariais

Administração foi notificada pelo TCE que receita ultrapassou limite de 95%

Foto: O prefeito de Timóteo Vítor Prado

TIMÓTEO – A Prefeitura Municipal emitiu nota oficial informando que foi oficialmente notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) no dia 25 de março de 2025, sobre a gravíssima situação fiscal herdada da gestão anterior, referente à data-base de agosto de 2024 com dados de período de 12 meses anteriores.

Segundo o TCE-MG, em 31 de agosto de 2024, o Município ultrapassou o limite de 95% de comprometimento da receita corrente com despesas correntes, conforme previsto no art. 167-A da Constituição Federal. Esse quadro caracteriza um estado de desequilíbrio financeiro estrutural, com sérias consequências legais e administrativas.

IMPEDIMENTOS

A nota salienta que dentre as possíveis restrições ao município, destacam-se: proibição de aumento ou reajuste salarial, salvo ordem judicial; proibição de criação de cargos, concursos e novas despesas; impedimento de concessão de incentivos fiscais; vedação à contratação de operações de crédito com a União ou outros entes federativos.

PROVIDÊNCIAS

“Mais grave ainda: nenhuma medida de contenção foi adotada pela antiga gestão. A nova administração sequer foi informada sobre a situação durante o período de transição, tampouco sobre os saldos negativos entre recursos próprios e despesas empenhadas”, salienta a nota da PMT.

Conforme a administração, “ao assumir o governo, em janeiro de 2025, a atual gestão identificou os primeiros indícios do problema e, de forma preventiva, editou o Decreto de Atenção Administrativa. Agora, diante da confirmação oficial do TCE-MG, o Município analisa as providências legais e administrativas cabíveis”.

“A gestão reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e o zelo com o dinheiro público e confirma que medidas estão em curso para recuperar o equilíbrio financeiro, proteger os serviços essenciais e garantir aos servidores municipais direitos essenciais conquistados e a devida correção salarial inflacionária”, conclui a nota.

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