Cidades

PMT aciona a Justiça contra invasão de áreas públicas

Ação rápida da Vigilância e da PM evitou seis tentativas de invasão de terrenos no Limoeiro nos últimos dias; município vai endurecer o cerco contra invasores

TIMÓTEO – O município protocolou uma ação na Justiça da comarca de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência contra dezenas de pessoas que, reiteradamente, têm tentado invadir áreas públicas no bairro Limoeiro. A ação tem como finalidade inibir a ação clandestina evitando a concretização da ameaça de desordem.

Segundo a ação, a referida conduta clandestina se iniciou no dia 31 de outubro de 2019, sendo retomadas nos dias 1º, 2, 3, 5 e 9 de novembro deste ano e só não foram adiante graças a intervenção da Vigilância Patrimonial da Prefeitura e da Policia Militar.

MODUS OPERANDI

O modus operandi do grupo tem sido o mesmo, ou seja, os invasores se utilizam de madeiras, linhas, lonas, arames de cerca e piquetes em imóvel público, de modo a demarcá-los e invadi-los. Numa das tentativas, foi encontrada inclusive uma trena para a medição dos lotes a serem repartidos entre os invasores.

Essa conduta clandestina se iniciou no dia 31 de outubro de 2019, sendo retomada nos dias 1º, 2, 3, 5 e 9 de novembro, ou seja, seis tentativas até o momento.  Em todas elas foi lavrado o Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). No dia 9, foi relatado no REDS o aumento de pretensos invasores, bem como uma estrutura mais organizada entre o grupo.

“Foi constatado cerca de aproximadamente 200 pessoas com lonas plásticas e outros itens usados em eventos dessa natureza (…)”, relata o documento, para acrescentar que a “patente turbação (desordem) praticada frente aos imóveis públicos, vez que as ameaças não cessam e só aumentam o número de integrantes e os mecanismos clandestinos, os quais podem gerar situações irreversíveis no futuro”.

MANDADO

A ação da Prefeitura de Timóteo tem como fundamento os artigos 567 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). O pedido feito em caráter emergencial pede a expedição de mandado proibitório aos citados para a não ocupação da área de propriedade do Município de Timóteo, de modo que os réus se abstenham de realizar qualquer construção, oficiando-se a Polícia Militar para que utilize força policial caso descumpram a ordem de desocupação.

Na petição o Município requer o deferimento da tutela de urgência com o objetivo de mpedir a ação clandestina dos invasores de áreas públicas, sob pena de multa diária, bem como solicita a notificação do Ministério Público para acompanhar a questão.

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