Cidades

PMI disponibilizará dia 5 as guias da Taxa de Lixo 2018

Suspensa para revisão de valores, TRSD poderá ser paga à vista ou em duas parcelas; as guias estarão disponíveis exclusivamente pelo site da PMI

 

IPATINGA – Estarão disponíveis a partir da próxima segunda-feira (5), no site da Prefeitura de Ipatinga, as guias de recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) referentes ao exercício de 2018. Os contribuintes devem acessar o site www.ipatinga.mg.gov.br, clicar no link “Serviços para o Cidadão” e depois em “TRSD”. Em seguida, devem informar a inscrição cadastral do imóvel (SQLS) ou o CPF do proprietário. Com ajustes feitos pelo governo municipal, em atendimento a demandas da população, os valores ficaram bastante razoáveis. O menor valor da taxa será de R$ 19,58 e o maior, R$ 146,00. O teto máximo anterior chegava a R$ 939,00, e as tabelas foram revistas.

CORREÇÕES

A Taxa de Lixo foi suspensa temporariamente em agosto deste ano, quando o prefeito Nardyello Rocha solicitou novos estudos para corrigir distorções identificadas. À época, como melhor caminho jurídico sinalizado para assegurar soluções de legalidade, a Procuradoria Geral impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com pedido de liminar, para revisão dos valores de cinco das seis tabelas em vigor, de modo que o município não fosse penalizado por suposta renúncia de receita.

FORMAS DE PAGAMENTO

Os valores referentes à Taxa para este ano poderão ser pagos de duas formas: à vista, até 14 de novembro, com 10% de desconto, ou parcelado em duas vezes, sem juros e multas, sendo a primeira parcela no dia 14/11 e a segunda no dia 14/12.

O secretário Municipal de Fazenda, José Rocha de Salles, orienta o contribuinte a ficar atento na hora de emitir a guia pelo site. “Nós aconselhamos que o contribuinte faça a verificação da forma mais vantajosa de pagamento, devendo simular os valores tanto para pagamento à vista quanto a prazo, considerando que cada guia terá o aumento de R$ 5,53 referentes à taxa de expediente”, explica.

HISTÓRICO

O prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, voltou a explicar que a Taxa de Lixo é cobrada desde 1983, e somente em 2017 foi revisada. Este ano, a Taxa – que anteriormente era cobrada na guia do IPTU – foi desmembrada, mas devido ao questionamento de valores, o calendário de quitação e todo o processo de avaliação foram suspensos temporariamente com a ADI. “Como o ano fiscal encerra em 31 de dezembro, essa cobrança será feita em duas vezes, com valores mais suaves ao bolso do consumidor. O município não pode deixar de cobrar a Taxa neste exercício, mesmo que seja menor, sob pena de cometer crime de responsabilidade fiscal”, esclareceu.

NOVOS VALORES

Diante do clamor da população em relação aos valores anteriormente cobrados, foi sancionada em setembro deste ano a Lei Municipal nº 3.738, que corrige a tabela de valores definida na Lei nº 3.738/2017, referente à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) da cidade. Pela nova norma, no próximo ano a Taxa será cobrada em percentuais da Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga (UFPI), levando em conta o metro quadrado do imóvel.

A nova tabela entra em vigor em 1º de janeiro 2019. A Taxa será cobrada na guia do IPTU, que poderá ser dividida em até dez vezes ou paga à vista, com desconto. O prefeito Nardyello lembra que o município paga cerca de R$ 12 milhões para manter o serviço de coleta de lixo, mas o valor estimado para a arrecadação no ano que vem é de R$ 10 milhões. “Ficaremos com um déficit de R$ 2 milhões, e devemos lançar mão de outros recursos arrecadados. Mas preferimos tomar essa decisão porque os valores cobrados anteriormente eram exorbitantes e não queremos que esse impasse volte a se repetir em 2019. Os vereadores, que acompanharam de perto todas as queixas, também foram sensíveis e aprovaram as mudanças na Câmara de Ipatinga”, frisou o prefeito.

QUEM JÁ PAGOU

O contribuinte que já tenha quitado o valor integral da Taxa em 2018 tem o direito de solicitar, via processo administrativo, a restituição ou compensação do crédito que ele pagou a mais. Caso tenha optado pelo pagamento parcelado, o valor da Taxa será referente ao que ele ainda deve ao município.

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