Cidades

PMI descumpre ordem judicial e pode ser multada

Fábio Finotti criticou a falta de políticas públicas de atendimento ao menor infrator

IPATINGA – A administração pública municipal ainda não apresentou à justiça o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo a menores infratores, conforme determinou o juiz da Vara da Infância e Juventude, José Clemente Piedade. O prazo era de 60 dias a contar da data da sentença proferida no dia 28 de junho deste ano. Ainda conforme a decisão judicial, os recursos necessários para criação, instalação e manutenção do Plano devem estar assegurados na Lei de Orçamento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 e nos anos seguintes.
O juiz ainda aplicou uma multa diária de R$1.000 na hipótese de descumprimento da determinação, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com destinação específica para a criação do programa citado na sentença. “O município de Ipatinga, como informado na ação, insiste em não assumir integralmente a responsabilidade na execução de políticas públicas que garantam aos jovens infratores a aproximação da escola, profissionalização, lazer, esporte, cultura por meio de atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto”, diz trecho da decisão judicial.

SEM POLÍTICA
A sentença dá parecer favorável a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada em 12 de março deste ano pela 7ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude. Nela o promotor Fábio Finotti criticou a falta de políticas públicas de atendimento ao menor infrator. Na visão do promotor, no conjunto de medidas socioeducativas, as que possuem melhores condições de reverter a trajetória de delitos do menor em conflito com a lei são: o Programa de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e o de Prestação de Serviços à Comunidade. “Ocorre que essas medidas não vêm sendo implantadas devidamente em Ipatinga. A cidade carece deste atendimento em meio aberto para atender adolescentes em conflito com a lei”, expõe o promotor.
Em seu texto, Finotti esclarece que a medida socioeducativa em meio aberto aplicada hoje pelo município sequer veio seguida de diagnóstico da atual demanda. “Conforme apurado, o município de Ipatinga criou e implantou um programa sem qualquer observância da atual demanda de adolescentes em conflito com a lei, tornando o atendimento ineficaz, já que atinge apenas uma parcela dos adolescentes”, diz trecho da ACP.

SEM VAGAS
Em conversa com a reportagem do DIÁRIO POPULAR, Fábio Finotti exemplifica uma das dificuldades que o Ministério Público enfrenta ao atender os menores infratores. A principal delas é a falta de vagas no programa. “Na maioria das vezes esses adolescentes são reincidentes, e quando chegam aqui, eu pergunto se ele procurou o programa do município. Tanto os pais, quanto o menor, falam que já procuraram, mas, que não existem vagas”, diz.

O PROGRAMA
O Programa de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade foram criados por uma lei municipal em 2006. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o local onde funciona o programa fica situado na rua Januária, no Centro de Ipatinga e atende a 63 adolescentes em conflito com a lei.
Uma equipe técnica da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude visitou o programa em 2010 e depois elaborou um relatório, no qual aponta várias irregularidades na elaboração e execução do programa. Dentre elas, a que diz respeito à inserção dos menores em instituições de ensino.Do total de adolescentes assistidos apenas quatorze encontram-se matriculados em escolas.

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