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Placar sobre ex-deputados acusados de lavagem de dinheiro empatado

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello chegam para retomada do julgamento da Ação Penal 470, processo conhecido como Mensalão

BRASÍLIA – Mais três empates no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram formados ontem (17) no Supremo Tribunal Federal (STF). Com 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação, os ministros adiaram o desfecho da situação dos ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) em relação ao crime de lavagem de dinheiro.
O resultado ocorreu após o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, último a se pronunciar. O ministro classificou de “heterodoxo e inusual, matreiro, para não dizer malandro” os pagamentos feitos pelo núcleo do publicitário Marcos Valério aos políticos.
“Quando identifico convergência de pleno conhecimento da engenharia financeira desse aparato publicitário-financeiro com o modus operandi de tanto dinheiro a granel – e pagamentos a granel, tal o número de beneficiários -, quando vejo perfeita ciência convergente, concluo pela procedência da ação”, disse Britto.
Com o empate, a situação do trio será definida apenas na reta final do julgamento, quando serão definidas as penas de cada um dos 37 réus. A outra situação em que foi registrado empate no julgamento também é relativa ao crime de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).
Britto ainda fechou o placar de dez votos unânimes pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e dos assessores Anita Leocádia e Anderson Adauto, pois entende que não ficou provado que eles tinham ciência do esquema criminoso.

Confira o placar final do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:

1) Paulo Rocha:
5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

2) Anita Leocádia:
10 votos pela absolvição

3) João Magno:
5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

4) Professor Luizinho:
10 votos pela absolvição

5) Anderson Adauto:
5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

6) José Luiz Alves:
10 votos pela absolvição


STF terá sessão extra para julgamento do mensalão
Brasília
– O Supremo Tribunal Federal (STF) terá sessão extra na próxima terça-feira (23) para o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi feito na tarde de ontem (17) pelo ministro Joaquim Barbosa. A expectativa do relator, com a sessão extra, é que o julgamento termine ainda na próxima semana, antes de sua viagem. O ministro sofre de problemas crônicos na base da coluna e viajará para a cidade alemã de Dusseldorf para dar continuidade ao tratamento.
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, se posicionou contra a sessão extra, argumentando que os demais julgamentos da Corte seriam prejudicados ou atrasados.
A Corte começou a analisar o Capítulo 2, o último do julgamento. O item trata do crime de formação de quadrilha envolvendo 13 réus: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
Após a etapa, os ministros vão debater a dosimetria da pena, que é a escolha da punição para cada acusado segundo o mínimo e o máximo de anos de prisão permitidos por lei. A Corte ainda não definiu se os ministros que votaram pela absolvição dos réus podem participar dessa etapa, o que deve gerar novos debates em plenário.

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