Relator sustenta que texto é restrito aos condenados do 8 de janeiro
BRASÍLIA – O projeto de lei (PL) da Dosimetria reduz o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, afirmam especialistas em direito consultados pela Agência Brasil. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados para beneficiar os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente os crimes comuns não violentos.
UM SEXTO DA PENA
“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o especialista.
PASSO ATRÁS
O professor de direito da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou à Agência Brasil que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes.
“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.
RELATOR
Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi construído com o apoio de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados.
“Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, disse durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.
LEI PENAL
O professor de direito Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta.
“A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.
Azevedo acrescentou que hoje um condenado por roubo só progride após cumprir 40% da pena, mas que “com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não apenas os casos do 8 de janeiro”.



