Rosa Weber assume presidência do STF, atende pedido da CPI da Covid e determina que PF continue apurações preliminares sobre conduta de Bolsonaro na pandemia
BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) que a Polícia Federal dê continuidade a três apurações preliminares que investigam a conduta do presidente Jair Bolsonaro e a do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello durante a pandemia.
A ministra atendeu um pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para realização de novas diligências. A CPI solicitou que as investigações fossem feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.
“CPI quer que novas diligências sejam feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar o caso. Relatório final da comissão afirmou que o presidente cometeu nove crimes”
PROVAS
Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI. Relatório final da comissão afirmou que Bolsonaro cometeu nove crimes.
Pela determinação da ministra, a PF também deverá continuar com as apurações sobre:
. suposto crime de charlatanismo e curandeirismo pelo presidente Bolsonaro, por ele defender o uso de remédios sem eficácia comprovada no tratamento da Covid
. supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas
emprego irregular de verbas públicas
Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, são “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que a busca de eventuais irregularidades seja aprofundada.
Isso porque, segundo Rosa Weber, nesta fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.
A ministra disse que a CPI “formulou – por intermédio de seus órgãos diretivos – pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.
Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade na investigação. Segundo Rosa Weber, não é esse o caso.
PERTINÊNCIA
“A diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.
A PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas irregulares.