Cidades

Pesquisas eleitorais ficarão disponíveis no site do TSE

Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará resultados de pesquisas eleitorais, assim como disponibilizou as informações sobre os registros de candidatura

 

IPATINGA – A modernização do processo eleitoral no país ocorrida nas eleições deste ano, além de trazer mais credibilidade à Justiça Eleitoral, deu ao eleitor a oportunidade de acompanhar, em tempo real, os pedidos de registro de candidatura (Divulgacam).
Agora, o registro de pesquisa pelos institutos será feito eletronicamente. Outra importante novidade é o livre acesso às pesquisas eleitorais nos sites dos Tribunais Eleitorais, pelo prazo de 30 dias.
Os candidatos a prefeito e vereadores, juntamente com os partidos políticos e os institutos de pesquisa, precisam ter atenção redobrada quanto às datas prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral (resolução 23.364).
Desde a última quinta-feira (5), data dos pedidos de registro de candidatura, passou a ser obrigatório nas pesquisas o nome de todos os candidatos na relação a ser apresentada ao entrevistado. O registro de pesquisa só será realizado via internet pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais. As pesquisas de opinião pública com fins de divulgação devem ser requeridas cinco dias antes da publicação dos resultados.
O requerimento eletrônico pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, o sistema gerará registros individualizados por cidade e será criado um protocolo para cada localidade.
Para a divulgação em meios de comunicação, as pesquisas devem informar obrigatoriamente: número de registro da pesquisa, período de realização da coleta de dados, margem de erro, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

HORÁRIO ELEITORAL
A divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito fica condicionada à divulgação, com clareza, do período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes. Isso desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

IMPUGNAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações estão legitimados para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Juiz Eleitoral, quando não atendidas as exigências.
Nestes casos, a petição inicial deverá ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo Tribunal Eleitoral.

ENQUETES
Nos casos de enquetes ou sondagens, não é necessário o registro. Contudo, na divulgação dos resultados, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos em lei constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas na resolução do TSE.

MULTAS
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano. E também a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrado o escrutínio.

13 candidaturas são questionadas em Ipaba
Ipaba
– Encerrado nesta quarta-feira (11) o prazo para pedidos de impugnação do registro de candidatura no município. De um total de 120 pedidos, treze foram questionados pelo Ministério Público.
Segundo informações do Cartório Eleitoral da zona 348°, responsável pela condução dos registros de Ipaba, pelo menos dois registros de candidatos a vereador devem ser indeferidos.
No primeiro caso, o postulante não é filiado a partido eleitoral. No segundo, não é filiado há mais de um ano, como exige a legislação. Nessas situações, as irregularidades são insanáveis. Outro caso ainda não analisado é um pedido de impugnação à candidatura do ex-prefeito Geraldo da Farmácia.

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