Cidades

PEC impede posse de suplentes durante recesso

Propostas foram em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado nesta terça-feira: entre elas, Ficha Limpa, fim do voto secreto e do deputado de um mês     (Crédito: Willian Dias)

 

BH – A posse de suplentes de deputado durante o recesso parlamentar está vedada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta terça-feira (10), foi aprovada em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/11, que altera o artigo 59 da Constituição Estadual de modo a acabar com a possibilidade de convocação de suplentes durante o recesso. A PEC, aprovada com os votos favoráveis de 56 deputados, só precisa ser aprovada em redação final para depois ser promulgada pela Mesa da Assembleia.
A PEC é encabeçada pelo deputado Ulysses Gomes (PT) e tem assinaturas de outros 26 parlamentares. O primeiro signatário argumenta que a convocação de suplentes durante o recesso de janeiro cria a figura do parlamentar por apenas um mês, que sequer chega a praticar qualquer ação legislativa, mas que gera elevados gastos de recursos públicos. “A aprovação unânime dessa proposta de emenda à Constituição é um exemplo da ALMG para todo o País”, afirmou o deputado em sua declaração de voto.
O texto foi aprovado em 2º turno sem nenhuma nova alteração (na forma do vencido em 1º turno). A PEC 8/11 permite a convocação de suplentes de deputado no recesso somente na hipótese de convocação extraordinária da Assembleia.

VOTO SECRETO
Em 1º turno, foram aprovadas outras duas PECs, também com os votos favoráveis de 56 deputados. A PEC 3/11, cujo primeiro signatário é o deputado Sargento Rodrigues (PDT), extingue o voto secreto na ALMG. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que acaba com o voto secreto nas votações em Plenário para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas e para aprovação dos indicados pelo governador como membros dos Conselhos de Governo, de Defesa Social e de Educação.
O voto secreto também é extinto nas votações de interventor em município e de presidentes e diretores das entidades da administração pública indireta e do sistema financeiro estadual. Na forma em que a PEC 3/11 foi aprovada, é mantida a possibilidade de voto secreto na deliberação sobre vetos do governador e na eleição da Mesa da Assembleia.

FICHA LIMPA
Já a PEC 32/12, encabeçada pelo deputado Délio Malheiros (PV), estende os critérios da Lei da Ficha Limpa para a investidura e nomeação a qualquer cargo da administração pública estadual, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que tem o objetivo de deixar mais claro o texto da proposição.
Assim, a proibição se estende à investidura em cargo, função ou emprego público, de qualquer natureza ou categoria, e ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração direta e indireta dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A proibição se aplica também a quem pretende ingressar na atividade notarial e de registro, ou seja os futuros donos de cartórios.

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