PARAÍSO – A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, passará a adotar o protesto extrajudicial como forma de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa. Para evitar o protesto, os contribuintes podem regularizar com descontos de até 90% em juros e multas para quitação à vista, conforme previsto na legislação municipal. O prazo para que os contribuintes com débitos já existentes realizem a regularização vai até o dia 24 de abril. Após esse período, as dívidas em aberto serão encaminhadas para protesto em cartório. Já as novas dívidas inscritas em Dívida Ativa passarão a ser encaminhadas diretamente para protesto.
LEGISLAÇÃO
Em conformidade com a Lei nº 12.767/2012 (que alterou a Lei nº 9.492/1997) e com a Lei Complementar nº 208/2024 (que alterou dispositivos do Código Tributário Nacional – CTN), o contribuinte inadimplente no município poderá ter sua dívida encaminhada a cartório, por meio da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Além disso, o devedor também ficará sujeito ao pagamento de custas e emolumentos cartorários, além da necessidade de quitar o débito junto ao município para que o protesto seja cancelado.
REFIS
Para a regularização das pendências antes do envio ao cartório ou para o cancelamento do protesto, o município mantém em vigor o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), que prevê a redução de 90% em juros e multas para os casos de quitação do débito à vista. A formalização da quitação ocorre junto ao Setor de Tributos. Com o pagamento efetuado por meio do REFIS, o contribuinte evita a inclusão em cadastros de restrição ou, caso o débito já tenha sido enviado, viabiliza a autorização para o cancelamento do protesto junto ao tabelionato.
SERVIÇO
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributos, presencialmente no Prédio da Prefeitura (de 12h às 18h), pelo WhatsApp (31) 3251-6118 ou pelo e-mail tributosparaiso@gmail.com.



