Cidades

Para advogada, Lei Menino Bernardo é mal interpretada

IPATINGA – Até o momento, a última Lei sancionada no Brasil, que ficou conhecida como “Lei da Palmada”, não passou pelo teste dos tribunais. Em vigor desde o dia 27 de junho, o assunto ainda é polêmico, até mesmo por falta de informação sobre o texto da Lei.

A advogada Maria Emília Almeida, inscrita na 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), especialista em Direito de Família e Sucessões, comentou a nova Lei. Conforme ela, não existe nenhuma expressão palmada ou tapinha no corpo da Lei. Nenhuma especificação sobre a conduta do pai ou da mãe. “A Lei prevê que quem submeter o menor a maus tratos, humilhação, situação degradante, vai ser acompanhado pelo Conselho Tutelar”, pontua.

Na avaliação da advogada, o apelido de Lei da Palmada é equivocado, já que o nome oficial é Lei Menino Bernardo, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul pelo pai e pela madrasta com uma injeção letal. “Esse seria, por exemplo, um caso de ofensa física até mesmo porque o menor vinha sofrendo maus tratos há muito tempo, inclusive, com registros no Ministério Público, e não foi tomada nenhuma providência. Bater e tentar matar qualquer pessoa já é crime, quanto mais um filho”, lembra.

Para Maria Emilia, a Lei é como se fosse um suspiro para as crianças que estão sofrendo maus tratos, apesar de ser muito subjetiva, porque não existe nenhuma orientação especifica de quando o pai, a mãe, o professor ou agente que está cumprindo medida socioeducativa no menor, vai ser considerado agressor. A conclusão ficará a critério do Conselho Tutelar, que deve decidir qual medida aplicar.

Com essa Lei, o Conselho Tutelar, informado de que qualquer menor esteja sofrendo tratamento degradante, poderá acompanhá-lo, assim como seus responsáveis em tratamento psicológico, com orientação de assistentes sociais e cursos e palestras.

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