Cidades

Nardyello suspende parcialmente cobrança da taxa de limpeza pública

IPATINGA – O prefeito Nardyello Rocha anunciou nesta segunda-feira (13), a edição de um decreto suspendendo parcialmente a cobrança da taxa de limpeza na cidade. Ele também anunciou a decisão de entrar na justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que a taxa aprovada pela Câmara Municipal no ano passado, durante gestão do prefeito Sebastião Quintão, contém aspectos anti-isonômicos e não atende ao principio da proporcionalidade, conforme análise feita pela assessoria tributária da PMI.

Conforme o decreto do prefeito municipal, ficam suspensas as cobranças das tabelas D e C residencial, e da taxa de limpeza comercial, que são aquelas que mais geraram reclamações dos contribuintes.

A Prefeitura vai manter a cobrança da tabela A que atinge os imóveis residenciais, particularmente em relação aos valores que vão de R$ 66,00 a R$ 106,00, cuja taxa volta a ser de R$ 66,00. De R$ 106,00 a R$ 140,00, que volta para R$ 106 e acima de R$ 140, que também será cobrada no valor anterior. Com a suspensão do pagamento, a previsão da arrecadação com a taxa de limpeza, que era de R$ 12 milhões, cai para cerca de R$ 7 milhões.

“Com esta decisão, estamos atendendo ao clamor popular”, disse o prefeito, destacando que a medida também tem o objetivo de evitar injustiças na cobrança do tributo.

Ele informou ainda que não serão gerados novos boletos, para evitar custos para a Prefeitura e que os boletos já emitidos poderão ser utilizados para o pagamento. Os contribuintes que já pagaram a taxa deverão esperar o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade e, caso a justiça entenda que realmente há exorbitância, a Prefeitura posteriormente fará o encontro de contas com estes contribuintes. “Ninguém vai ficar no prejuízo”, garantiu Nardyello. Ele disse ainda que quem se julgar prejudicado com a cobrança tem até o dia 12 de setembro para reclamar os valores lançados na guia.

O QUE MUDA NOS VALORES

Antes, havia duas classes definidas para a cobrança da TCRS, divididas em seis categorias, três residenciais e três não residenciais.

As guias residenciais variavam da seguinte forma: Categoria A – de R$ 66,00 a R$ 146,00; Categoria B – de R$ 90,00 a R$ 188,00; Categoria C – de R$ 152,00 a R$ 228,00.

As guias não residenciais tinham as seguintes variações: A – de R$ 345,00 a R$ 398,00; B – de R$ 375,00 a R$ 458,00; C – de R$ 422,00 a R$ 939,00.

Na nova configuração de cobranças, independente de classe (residencial ou não residencial), são três categorias: R$ 66,00, R$ 106,00 e R$ 146,00. Ou seja, o valor máximo não chega a R$ 150,00.

Serviço

Em função da suspensão temporária da cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a Central de Atendimentos da Secretaria Municipal de Fazenda, que funcionava excepcionalmente de 9h às 18h, no andar térreo da PMI, para fazer frente à demanda especial, volta a atender em seu horário normal, de 12h às 18h.

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