Cidades

Mudança na CLT poderá permitir contrato de trabalho de 14 dias

IPATINGA – “A alteração no artigo 455 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), acrescentando-lhe um dispositivo que permita um contrato de curta duração, é uma antiga vontade da nossa categoria e seria benéfica tanto ao empresário quanto à classe laboral. Estamos acompanhando de perto os trabalhos no Congresso Nacional e torcemos para que, finalmente, tenhamos uma nova lei”. A declaração é do presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços do Vale do Aço (Sindcomércio), José Maria Facundes. O dirigente sindical se refere à medida provisória em análise no Congresso Nacional que permitiria contratos de trabalho de curtíssima duração, com no máximo 14 dias de validade e sem carteira assinada.

A iniciativa foi proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. “O setor turístico seria o maior beneficiado, mas também teríamos ganhos reais no comércio, para quem trabalha com serviços e em diversos outros segmentos econômicos”, avalia José Maria Facundes.

OUTRAS DATAS

A medida provisória estabeleceria um período de 60 dias por ano no qual o empregador poderia fazer esse tipo de contratação. “Poderiam ser firmados 60 contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 dias. Se a medida provisória for aprovada pelo Congresso e transformada em lei, seria a hora de começarmos a discutir contratos de trabalho de curtíssima duração também em datas como Dia das Mães e o Natal”, analisa o presidente do Sindcomércio, lembrando que atualmente já acontecem muitas contratações temporárias nas datas comemorativas do comércio.

“Com a alteração no artigo 455 os empresários disponibilizariam ainda mais postos de trabalho, gerando mais oportunidades de emprego e propiciando um atendimento melhor ao cliente”, conclui José Maria Facundes, acrescentando, ainda, que – há menos de 100 dias da Copa – é necessário agilidade na aprovação da medida provisória pelo Congresso.

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