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MP reitera proibição de aglomeração com mais de 30 pessoas no Vale do Aço

Autores de carreatas, promoções de supermercados e outras atividades que provocarem aglomerações poderão ser responsabilizados criminalmente

IPATINGA – O Ministério Público emitiu comunicado neste domingo (29) reiterando a proibição de aglomeração com mais de 30 pessoas no Vale do Aço. O MP lembra que a Deliberação Estadual em vigor neste momento dispõe que os Municípios devem suspender o funcionamento das atividades não essenciais. Ainda conforme a nota a Recomendação do Ministério Público é de que os líderes e organizadores de manifestações e carreatas sejam identificados pela Polícia Militar. Se o evento propiciar o contágio ou descumprir as normas sanitárias, eles responderão criminalmente. Em outro ponto, o comunicado alerta que os Municípios foram recomendados a suspenderem o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, inclusive supermercados, que derem causa a aglomerações com o anúncio de promoções e ofertas. Neste caso a Polícia Militar poderá registrar o fato para que os responsáveis fiquem sujeitos às sanções criminais.

A íntegra do comunicado do Ministério Público é a seguinte:

Nesta data, dia 29 de março, o Ministério Público de Minas Gerais expediu uma Recomendação aos Municípios do Vale do Aço e para a Polícia Militar sobre providências relacionadas às atividades comerciais e às manifestações e carreatas durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19. A Recomendação foi assinada por 6 (seis) Promotores de Justiça da área de Saúde do Vale do Aço e é dirigida para 21 (vinte e um) Municípios da região. O objetivo da Recomendação é contribuir para a uniformização das ações municipais na região metropolitana do Vale do Aço.

As principais medidas recomendadas são as seguintes:

FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES COMERCIAIS:

– Recomendou-se que os Municípios sigam a Deliberação Estadual, ao invés de tomarem medidas isoladas e sujeitas a frequentes alterações. A Deliberação Estadual em vigor neste momento dispõe que os Municípios devem suspender o funcionamento das atividades não essenciais;

MANIFESTAÇÕES E CARREATAS

– A Deliberação Estadual veda expressamente eventos, de qualquer natureza, com mais de 30 pessoas. A Recomendação do Ministério Público é de que os líderes e organizadores de manifestações e carreatas sejam identificados pela Polícia Militar. Se o evento propiciar o contágio ou descumprir as normas sanitárias, eles responderão criminalmente.

– Se as manifestações e carreatas configurarem delitos, a Polícia Militar pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato, inclusive veículos.

SUPERMERCADOS

– A Recomendação é que os Municípios disciplinem o funcionamento das atividades essenciais, inclusive dos supermercados, para evitar aglomerações e para que seja controlado o número de pessoas em cada estabelecimento;

– Os Municípios foram recomendados a suspenderem o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, inclusive supermercados, que derem causa a aglomerações com o anúncio de promoções e ofertas. Neste caso a Polícia Militar poderá registrar o fato para que os responsáveis fiquem sujeitos às sanções criminais.

Ipatinga, 29 de março de 2020.

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