sexta-feira, novembro 29, 2024
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MP é acionado para investigar contratação de assessores na Câmara de Fabriciano

FABRICIANO – O ex-vereador Irnac Valadares, morador do bairro Caladinho de Cima, formulou denúncia ao Ministério Público, à cargo da 3ª Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano, contra a lei que aumentou de três para seis o número de assessores dos vereadores da Câmara Municipal local.

“Em plena pandemia, notícias recentes dão conta de mudanças na legislação municipal, com alterações na estrutura administrativa e criação de novos cargos de assessores parlamentares na Casa Legislativa local, elevando os gastos com pessoal. Situação que tem tido ampla repercussão em todas as redes sociais e deixado estarrecidos todos os fabricianenses”, assevera. 

REPERCUSSÃO

O assunto foi alvo de notícias do jornal O Tempo, da capital mineira, que estampou a seguinte manchete: “CRISE? Câmara de Fabriciano ganha mais assessores em plena pandemia. Cada um dos 17 vereadores tinha direito a três assessores com salário de R$ 1.000. Agora, parlamentares poderão gastar até R$ 7.500 por gabinete”. Também a TV Leste, afiliada à Rede Record, divulgou a matéria “Coronel Fabriciano: Câmara aprova projeto que dobra número de assessores”.

A nova Lei nº 4.359/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de março. Na opinião de Irnac Valadares, a modificação na estrutura administrativa do Poder Legislativo está eivada de ilegalidades. Segundo ele, a ampliação da quantidade de assessores parlamentares é vedada pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. 

CARGOS COMISSIONADOS

Também foram criados novos cargos comissionados (de Advogado, Administrador, Controlador Interno e Motorista de Gabinete), considerados por ele como irregulares, pois exercem funções sem caráter de direção, chefia ou assessoramento, razão pela qual não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, inerente aos cargos comissionados, conforme disposto constitucional. 

“Ou seja, a Câmara de Coronel Fabriciano criou novos cargos fictícios de provimento em comissão para o exercício de funções que deveriam ser desempenhadas, exclusivamente, por detentores de cargos efetivos. Além do flagrante violação às vedações da Lei Complementar nº 173”, enfatiza Valadares.

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