Cidades

Motéis têm até setembro para se adequarem à Lei de Identificação

O objetivo é coibir a circulação de menores e inibir o tráfico de drogas (Crédito: Divulgação PM)

IPATINGA – Os donos de motéis têm pouco mais de um mês para se adequarem à lei municipal que exige a cobrança de identificação dos usuários dos estabelecimentos. A norma está em vigor desde setembro do ano passado, mas não era cumprida.
O objetivo é coibir a circulação de menores em motéis e contribuir para o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. A lei também visa a inibir o tráfico de drogas no local. Uma denúncia do Conselho de Segurança Pública pediu a cobrança da lei. A Prefeitura iniciou as fiscalizações em julho, mas como a maioria dos estabelecimentos não possuía um local para realizar a identificação, no dia 18 de julho foi firmado um TAC, (Termo de Ajustamento de Conduta), dando prazo de 60 dias para adequações.
No TAC, ficou definido que, até lá, os motéis poderão funcionar normalmente desde que mantenham um funcionário na portaria para fazer a identificação dos usuários antes de entrarem nos estabelecimentos. Após o prazo, os motéis que não se adequarem podem ser interditados e o proprietário multado em R$ 5 mil por dia. O termo adverte ainda que o desrespeito às determinações contidas no acordo pode gerar a responsabilidade civil, penal e administrativa do proprietário do empreendimento.

ENTENDA O TAC
No dia 17 de julho, equipe da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e a Polícia Militar fiscalizaram todos os motéis do município. Na ocasião e com base na Lei nº 2.922, art. 1º, interditou a maioria dos estabelecimentos, já que foi constatada a ausência de funcionários na guarita de entrada, capazes de promoverem a identificação dos usuários.
O objetivo é evitar que os motéis se tornem pontos de consumo, tráfico de drogas ilícitas e corrupção de menores. Como a maioria dos estabelecimentos não possui local para a realização do serviço de identificação, foi realizada uma reunião com os proprietários e, em seguida, firmado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que eles se adaptem às disposições da nova legislação.

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