terça-feira, agosto 26, 2025
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Moraes abre prazo para alegações finais de kids pretos

Réus respondem por crimes como golpe de Estado e organização criminosa

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para que acusação e defesas apresentem as alegações finais na ação penal que tem como alvo o chamado Núcleo 3 de uma trama golpista cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder.

O grupo é formado por um policial federal e nove militares que teriam participado do planejamento de operações para consumar o golpe, todos integrantes ou ex-integrantes das Forças Especiais do Exército, cujos membros são conhecidos como kids pretos, numa referência à tradicional farda com a boina na cor preta.

Todos respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes desse núcleo seriam responsáveis por executar planos golpistas, entre os quais o plano Punhal Verde e Amarelo, que segundo a acusação teria o objetivo de assassinar o próprio Moraes, em novembro de 2022, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice, Geraldo Alckmin.

A parte das alegações finais é uma das últimas etapas antes do julgamento final da ação penal. Ao intimar acusação e defesa, Moraes declarou encerrada a instrução processual do caso. Isso quer dizer que todos os testemunhos foram dados e todas as providas produzidas.

Nas alegações finais, tanto acusação e defesa têm a oportunidade de apresentar as versões finais sobre os fatos investigados. O prazo legal é de 15 dias para a acusação, seguido por mais 15 dias para as defesas.

Após essa etapa, caberá a Moraes, como relator, elaborar seu voto e liberar o processo para julgamento pela Primeira Turma, composta por cinco ministros: além do próprio relator, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Uma vez liberada a ação penal, não há prazo determinado para que o julgamento seja marcado.

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