PARAÍSO – A Prefeitura de Santana do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que os cidadãos que se enquadram na Lei Municipal N° 1215/2025 podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS) referente ao exercício de 2025. O prazo para requerimento é até o dia 30 de abril. Os pedidos devem ser feitos junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação, no prédio da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.
São elegíveis à isenção os eleitores do município que possuam renda per capita mensal de até meio salário mínimo, tenham um único imóvel de até 100 m² destinado à moradia própria, estejam inscritos no CadÚnico e quites com a Fazenda Pública Municipal. Para aposentados ou pensionistas, exige-se renda per capita mensal de até um salário mínimo, além do cumprimento dos mesmos critérios. Já os portadores de neoplasia maligna ou HIV, com renda familiar de até três salários mínimos, devem apresentar laudo médico atualizado (emitido em até 60 dias). Imóveis em áreas de preservação permanente também têm direito à isenção, conforme o Código Florestal.
Para solicitar, é necessário apresentar registro do imóvel ou contrato de compra e venda, título de eleitor, comprovante de residência, RG, CPF, folha resumo do CadÚnico (solicitada no CRAS) e comprovante de renda atualizado (últimos 60 dias). Aposentados e pensionistas devem incluir o extrato bancário do benefício, enquanto cônjuges ou herdeiros de imóveis em nome de falecidos precisam comprovar vínculo e residência. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (31) 3251-6118 ou via e-mail: tributosparaiso@gmail.com