Liminar pede suspensão da licença do Projeto Longo Prazo da Samarco, que prevê a ampliação da mineração no mesmo local do rompimento da barragem de Fundão
BENTO RODRIGUES – Membros do Coletivo Loucos por Bento e advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira entraram na justiça com pedido liminar pela suspensão imediata da licença ambiental concedida pelo COPAM à Samarco Mineração S.A. para o Projeto Longo Prazo (PLP).
O pedido foi apresentado à justiça federal em 26 de junho de 2025, por meio de uma Ação Popular com Pedido Liminar em face de Samarco Mineração S.A., Agência Nacional de Mineração (ANM) e Estado de Minas Gerais. O objetivo é evitar a consumação de danos ao meio ambiente e, especialmente, às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos.
AMPLIAÇÃO DA MINERAÇÃO
O PLP prevê a ampliação da mineração no Complexo Germano, situado em Mariana e Ouro Preto: duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha já existente, depósito de rejeito em cava confinada e instalação de estruturas para transportadores de correia de longa distância. O PLP teve sua licença aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM) em junho de 2025.
O tamanho das novas pilhas, conjugadas às estruturas já existentes no território, podem agravar os danos em caso de deslizamentos, sendo difícil prever o real impacto sobre as comunidades e o ambiente. As comunidades do entorno do projeto – Camargos, Santa Rita Durão, Bento Rodrigues (território de origem) e Novo Bento Rodrigues (reassentamento) no município de Mariana; Antônio Pereira, em Ouro Preto; e Morro d’Água Quente, em Catas Altas – não foram devidamente informadas sobre o processo e correm o risco de terem novamente suas vidas impactadas.
IMPACTOS E VIOLAÇÃO
As estruturas previstas no PLP impactam comunidades anteriormente atingidas pelo desastre da barragem de Fundão, violando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que prevê o direito às garantias de não-repetição de danos às comunidades e territórios atingidos.
NEGLIGÊNCIA
A Ação Popular parte da premissa de que o Estudo de Impacto Ambiental foi negligente em não considerar os impactos das mudanças climáticas e dos eventos extremos – especialmente a alteração no regime de chuvas – sobre as barragens (durante os 11 primeiros anos de funcionamento do empreendimento) e as pilhas de estéril e rejeito para o armazenamento de materiais provenientes do processo de extração mineral.
O processo ainda não teve seu pedido liminar julgado: a Justiça Federal inicialmente declinou da competência, a Justiça Estadual de Mariana fez o mesmo, e o Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo retornasse à Justiça Federal, onde aguarda decisão da magistrada de Ponte Nova, que pode sair a qualquer momento.
“Passados três meses, em um caso simples e evidente, o Judiciário ainda não reconheceu o óbvio: é proibido construir pilhas de estéril e rejeito ao lado de comunidades e em áreas tombadas”, afirma o advogado Guilherme de Souza. “Estamos passando por dificuldades dentro do sistema de Justiça. Mesmo assim, reafirmamos nosso compromisso de defesa das comunidades de Bento Rodrigues e Camargos, exigindo que a licença ambiental concedida à Samarco seja declarada nula”, completa.
SUSPENSÃO
No texto da Ação Popular, os autores pedem a suspensão da licença até a completa realização de um novo estudo técnico criterioso, que leve em conta os riscos reais ao meio ambiente e às comunidades, e comprovam que os custos desse novo estudo seriam irrisórios frente ao lucro do projeto.
Mônica Santos, integrante do coletivo, moradora de Bento Rodrigues, afirma: “a Samarco ceifou vidas, destruiu nosso lugar, nossos sonhos e ninguém pagou por isso. Agora querem terminar de destruir o pouco que nos sobrou? Cadê os órgãos ambientais para fazer o que precisa ser feito? Cadê a Justiça para impedir esse projeto? O Bento mesmo destruído continua sendo o melhor lugar do mundo. Não ao Projeto Longo Prazo da forma que está sendo proposto”.
Contra a impunidade penal da mineração
Quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais do rompimento da barragem de Fundão e uma moradora de Bento Rodrigues, indignadas com a sentença absolutória proferida em novembro de 2024, nos autos do processo n. 0002725-15.2016.4.01.3822, da Vara Federal de Ponte Nova, Tribunal Regional Federal da 6a Região, requereram sua habilitação como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação. No documento, as vítimas, entre outras ponderações, manifestaram sua discordância com o prólogo da sentença, que desloca o foco da responsabilidade penal, servindo assim à impunidade estrutural típica de crimes corporativos e ambientais. Poucos dias antes da sentença, havia sido firmado o Acordo da Repactuação. A apelação, protocolada no fim do ano passado, até o momento não foi julgada.



