sábado, novembro 23, 2024
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Ministro cobra da Aneel apuração de descumprimento de contrato da Enel

Silveira sugere um processo “rápido, célere e objetivo”

BRASÍLIA – O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a cobrar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a abertura de um processo “rápido, célere e objetivo” para apurar se a empresa distribuidora de energia elétrica Enel vem descumprindo cláusulas do contrato de concessão do serviço na região metropolitana da cidade de São Paulo.

“Defendo que a Aneel abra um processo rápido, célere e objetivo para apurar se ela [Enel] descumpriu índices regulatórios que o TCU [Tribunal de Contas da União] disse, no ano passado, que ela não descumpriu. E que, caso [a empresa] tenha descumprido, instaure um processo e apresente ao poder concedente [União] as possibilidades [de sanções]”, declarou o ministro.

RUPTURA DE CONTRATO

Ao detalhar algumas das ações que o governo federal implementou para auxiliar a Enel e as autoridades paulistas a restabelecerem o fornecimento da energia elétrica, interrompido por um forte temporal e ventos de mais de 100 km/h na sexta-feira (11), Silveira ressaltou que a possibilidade de o governo federal romper o contrato com a Enel, válido até 2028, é um processo complexo, que exige um parecer da agência reguladora. E lembrou que, há meses, solicitou à Aneel, oficialmente, que instaurasse um processo legal a fim de verificar as penalidades cabíveis nos recorrentes apagões em áreas atendidas pela Enel.

POSSIBILIDADES

“Quais são as possibilidades? Passagem de controle, intervenção e [eventualmente, a posterior] caducidade. Todo mundo fala em caducidade porque não sabe o que é. Se soubesse, falaria intervenção com possibilidade de caducidade, que [significa] cancelar o CNPJ, dizer que a empresa não existe mais e quem vai passar a cuidar do serviço”, apontou o ministro, minimizando as chances de o governo federal determinar a caducidade do contrato.

“Alguém tem dúvida de que se esse fosse o caminho, que se essa fosse uma possibilidade real que pudesse ser feita sem quebra de contrato ou judicialização, sem aumentar o ônus para o consumidor, o ministro já não a teria tomado?”, questionou, destacando que não há, no setor energético nacional, precedente de decretação de caducidade contratual. “O que foi feito, no limite, foi a intervenção”, afirmou.

INADEQUADO

Ao lembrar que o contrato que a Enel assumiu em 2018 foi assinado em 1998, por sua antecessora, Silveira avalia que o documento já não é adequado à realidade do setor energético mundial e às especificidades brasileiras, pois não prevê, por exemplo, obrigações para a empresa mitigar os efeitos de eventos climáticos severos e garantir níveis de satisfação dos clientes.

“É um contrato que, absurdamente, expurga do seu índice de medição de qualidade de serviços [os eventuais impactos] de eventos climáticos severos que, em 1998, não eram habituais”, disse o ministro, defendendo a necessidade de atualizar os contratos de concessão em geral, lembrando que, em junho deste ano, o governo federal publicou um decreto presidencial estabelecendo regras mais rígidas para os contratos de distribuição.

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