Mobilização dos (as) trabalhadores (as) em educação impediu venda de imóveis, reduziu alíquota, evitou exclusão de grande contingente de beneficiários e permite que os servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mantenham o direito à assistência à saúde pelo Ipsemg
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 2.238/24 (PL do Ipsemg), com alterações consideráveis, que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) atribui à mobilização da categoria, à intensa pressão sobre os parlamentares ao longo deste ano e ao papel desempenhado pelos parlamentares de oposição, apresentando emendas e obstruções ao Projeto de Lei.
Desde o início de sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no começa deste ano, o Projeto de Lei 2.238/24 (PL do Ipsemg), de autoria do governador Romeu Zema, se caracterizava por suas investidas nefastas, algumas insensíveis e cruéis, contra os servidores públicos, além de promover o desmonte do Instituto. Era o caso, por exemplo, do item que previa a contribuição de 3,2% para dependentes com invalidez, doença rara, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave com idade igual ou superior a 39 anos. A proposição acabou sendo retirada do Projeto.
Em sua essência, o PL do Ipsemg era um pacote de maldades do governo, que cobrava do servidor e da servidora pública o ônus do déficit nas contas do Instituto.
IPSEMG VALEU A LUTA
A intensa mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras na educação e em outros setores do serviço público mineiro foi decisiva para que diversos itens nocivos do PL 2.238 fossem revistos e retirados do Projeto. As obstruções dos parlamentares de oposição e as proposições de emendas também foram fundamentais para reduzir os danos que recairiam sobre o funcionalismo.
O Sind-UTE/MG, ao longo de todo o processo de tramitação defendeu que o PL fosse rejeitado em sua totalidade.
Entretanto, diante da traição dos parlamentares da base governista, que preferiram a subserviência em troca de favores do governo, ao invés de ouvir os clamores dos (as) trabalhadores (as), não restou alternativa aos sindicatos e à Frente em Defesa dos Servidores Públicos de Minas Gerais, senão evitar resultados mais drásticos.
Entre os avanços conquistados durante a tramitação do Projeto de Lei, destacam-se:
● A alíquota adicional de 1,2% para pessoas com 59 anos ou mais foi reduzida para 1%, elevando o índice para 4,2% nesta faixa etária. A alteração foi feita por meio de uma emenda do Colégio de Líderes.
● O PL 2.238 também estende a isenção da cobrança da alíquota adicional de 1% para pessoas com 59 anos ou mais que ganham até 2 salários-mínimos. Antes o limite da isenção era para quem recebesse até 1 salário-mínimo.
● O texto aprovado ainda devolve a isenção de cobranças a dependentes menores de 21 anos cujos titulares ganham até 2 salários-mínimos. Conforme a proposta original, eles pagariam o piso de R$ 60,00.
Estas medidas evitam uma exclusão em massa de contribuintes do Ipsemg, uma vez que cerca de 60% deles seriam obrigados a deixar de contribuir se fosse aprovado a cobrança de quem ganha 1 salário-mínimo.
No decorrer da tramitação e debate sobre PL foram apresentadas 12 propostas de emendas, das quais duas, ambas de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), foram aprovadas.
● A primeira delas permite que os servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mantenham o direito à assistência à saúde pelo Ipsemg, mediante opção formal e nos termos de regulamento.
● Já a segunda emenda exclui do texto aprovado em 1º turno (vencido) a autorização para venda de imóveis do Ipsemg. O projeto original autorizava o Estado de Minas Gerais a vender seis imóveis pertencentes ao patrimônio do instituto, três deles no Centro de Belo Horizonte, dois no Bairro Funcionários, também na Capital, e um deles no Bairro São José Operário, no Município de São João del-Rei (Região Central).
● O texto original do governador previa ainda contribuição de 3,2% para dependentes com invalidez, doença rara, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave com idade igual ou superior a 39 anos. Esses pontos, contudo, foram excluídos na tramitação em 1º turno e esses dependentes continuarão isentos do pagamento.