Decisão elenca todas as denúncias de irregularidades denunciadas ao Ministério Público pelas associações de moradores.Veja quais
IPATINGA – O juiz de Direito Luiz Flávio Ferreira acatou o pedido liminar do Ministério Público suspendendo o trâmite de revisão do Plano Diretor (Lei Municipal nº 3.350/2014, de 12 de junho de 2014), determinando ao Município de Ipatinga que se abstenha de praticar quaisquer atos relacionados ao mesmo, inclusive o encaminhamento de Projeto de Lei de Plano Diretor à Câmara Municipal. A decisão determina ainda que o Município de Ipatinga se abstenha de emitir quaisquer atos baseados em eventuais ações, documentos, relatórios e estudos produzidos pela FIA em razão do Contrato nº 102/2021.
USURPAÇÃO
Conforme a decisão judicial, a nulidade de contrato, por consequência, leva à nulidade de todo o Plano Diretor, uma vez que o Ministério Público afirmou a ausência de diretrizes para sua revisão, “especialmente a participação do Conselho Municipal da Cidade, que teve usurpada sua função de definir as diretrizes que norteiam o Plano Diretor”.
IRREGULARIDADES
A decisão leva em conta uma série de denúncias e irregularidades feitas ao Ministério Público por diversas associações de moradores (AMBCC, AMBEBA, GAABRE, AMOH) na condução do processo de revisão do Plano Diretor.
Entre as irregularidades apontadas e que levaram à suspensão dos contratos entre a Fundação Instituto de Administração (FIA) e a Prefeitura de Ipatinga, estão: falta de convocação efetiva para “Oficinas de Diagnóstico” e de clareza sobre o conteúdo das mesmas; necessidade de limitações construtivas no Plano Diretor; abaixo-assinado contra a verticalização; inadequação de adensamento dos bairros vizinhos à usina, o que estaria demonstrado em pareceres técnicos; limitação de altura de construções; zoneamento; necessidade de correção dos índices construtivos; disponibilização para análise dos documentos produzidos pela FIA
As denúncias ao MP acatadas pela Justiça em decisão Liminar elencam ainda: abaixo-assinado dos moradores do Bairro das Águas, contrário à verticalização; existência de diferentes minutas de Projeto de Lei de Plano Diretor, uma que teria sido produzida pela FIA e outra que teria sido disponibilizada pelo Município para a população, afirmando-se que diversas das alterações feitas pela Prefeitura na primeira minuta contém ilegalidades; considerações sobre necessidades do bairro Horto; análise de “problemas” da minuta de Plano Diretor apresentada pela Prefeitura; reunião realizada pelo Conselho da Cidade com a participação da equipe técnica do Município, a qual teria admitido não ter participado nem da elaboração do Termo de Referência que culminou com a contratação da FIA, e nem mesmo ter participação alguma durante o processo administrativo de revisão do Plano Diretor; divergências entre a minuta que teria sido disponibilizada para a população e a produzida pela FIA, com estudo das mesmas; reclamação de conselheiro sobre não disponibilização de ata de reunião em que integrantes da equipe técnica do Município teriam concordado, entre outras coisas, que houve manipulação da minuta em favor do setor de construção civil.
Por fim, juntou-se aos autos informação de conselheiros do Conselho da Cidade de que o órgão não teria definido as diretrizes para o processo participativo de revisão do Plano Diretor, em violação ao disposto no art. 124 da Lei Municipal nº 3.350/2014, de 12 de junho de 2014; e a existência da Ação Civil Pública de n 5020065-22.2023.8.13.0313, que possui por objeto a nulidade dos contratos que foram firmados entre o Município de Ipatinga e a FIA, que deferiu a liminar pleiteada, tendo sido determinada a suspensão dos contratos celebrados. Concluiu que como o contrato tem um dos objetos a revisão do Plano Diretor, o procedimento de revisão deve ser suspenso.