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Liminar do TJMG suspende ampliação do Projeto Somar

Medida impede que governo mineiro continue com o processo de privatização das escolas públicas estaduais

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acaba de conquistar uma importante vitória judicial contra a continuidade do Projeto Somar, que privatiza as escolas públicas estaduais, transferindo sua gestão para Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A decisão de suspender o Edital de Credenciamento SEE nº 01/2024, foi tomada pelo desembargador Edilson Olímpio Fernandes, da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A decisão foi concedida em caráter liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato e representa um passo importante na luta contra o desmonte da educação pública em Minas Gerais.

“O TJMG reconheceu que o edital traz riscos concretos ao direito à educação pública de qualidade, apontando a falta de transparência, clareza e critérios legais no modelo proposto pela Secretaria de Estado de Educação”, salienta a diretora de Comunicação do Sind-UTE/MG, Marcelle Amador.

Marcelle Amador é diretora de Comunicação do Sind-UTE/MG

Ela ressalta que a decisão liminar se soma à decisão do Tribunal de Contas do Estado, fruto da atuação da deputada Beatriz Cerqueira, que também apontou graves irregularidades no mesmo edital. “Ou seja, o Projeto Somar vem sofrendo derrotas importantes em diferentes esferas, graças à resistência coletiva e à atuação firme em defesa da escola pública”, frisa.

“Agora, esperamos que a decisão liminar seja referendada pelo Tribunal de Justiça também na apreciação do mérito, colocando um fim a mais esta investida do governo Zema contra a educação pública estadual, tentando destruí-la com a sua entrega à iniciativa privada. É importante destacar que a decisão em caráter liminar é resultado direto da ação do Sindicato em defesa de uma educação pública, gratuita, democrática e de qualidade para todos e todas”, sublinhou Marcelle.

REFERENDO

Na decisão, o desembargador Edilson Olímpio Fernandes também cita a decisão do Tribunal de Contas do Estado para referendar a liminar: “Importa destacar que, conquanto a decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual não vincule o Poder Judiciário, entendo que ela, no presente momento processual, auxilia na demonstração da probabilidade do direito alegado na inicial, necessária à concessão da liminar pleiteada, na medida em que corrobora a existência de indícios de nulidade do Edital de Credenciamento SEE Somar n. 01/2024, ora impugnado, mostrando-se prudente a suspensão do referido instrumento convocatório até o julgamento da presente ação mandamental, sobretudo à vista do risco concreto de lesão ao direito à educação de qualidade”, afirma a decisão.

Mandado aponta vícios formar e materiais

O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sind-UTE/MG afirma que a Secretaria de Estado de Educação, visando a ampliar o Projeto Somar, publicou, em 31.07.2024, o Edital de Credenciamento Prévio SEE n. 01/2024, que tem como objeto o “cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil – OSCs nos termos da referida legislação, a fim de mapear interessados a realizar a gestão compartilhada de unidades escolares da Educação Básica da rede pública estadual, mediante possíveis e futuras celebrações de Termos de Colaboração com a SEE”.

Defende ainda que o referido instrumento convocatório padece de diversos vícios formais e materiais. Assevera que o edital visa, na prática, a transferir a gestão educacional de escolas públicas estaduais para entidades privadas, incluindo tanto a administração quanto a definição da metodologia pedagógica, o que caracteriza uma verdadeira privatização do serviço público de educação. Argumenta que o citado edital viola o direito líquido e certo do impetrante à informação acerca dos atos de governo, além de violar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência da Administração Pública, na medida em que, da leitura do instrumento convocatório, não é possível se aferir elementos básicos e essenciais da parceria proposta. Alega que a ampliação do Projeto Somar sem a devida consulta e o envolvimento da comunidade escolar desrespeita o princípio da gestão democrática do ensino, ignorando as vozes daqueles que são diretamente impactados pelas mudanças propostas.

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