IPATINGA – O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou na última semana a Lei nº 4.668, derivada de projeto de sua autoria aprovado na Câmara de Vereadores, que atende antiga reivindicação dos servidores municipais: a garantia de concessão do vale-alimentação durante o período regular de gozo de férias e, também, nas férias-prêmio.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município com data de 17 de agosto de 2023, sendo operacionalizada com alterações no Estatuto do Funcionalismo Público, de 1974, e na lei de 2015 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino.
O vale-alimentação não é obrigatório ao Poder Público e tampouco à iniciativa privada. Contudo, acordos coletivos de trabalho garantem o benefício a várias categorias, constituindo-se importante suporte nutricional ao trabalhador.
LEGISLAÇÃO
Em Ipatinga, a reivindicação dos servidores junto ao Executivo era para que o benefício também fosse ofertado nos períodos de férias, o que não ocorria por não haver sustentação jurídica na antiga legislação em vigor. Para atender o pedido, o prefeito encaminhou proposta à Câmara com alterações nos dispositivos que restringiam a concessão.
A concessão do vale-alimentação nas férias e nas férias-prêmio foi estudada com muito cuidado, sendo avaliado, entre outros fatores, o impacto financeiro no orçamento. Com o sinal verde de sua equipe técnica, o prefeito Gustavo Nunes deu seguimento ao processo de concretização da medida, submetendo a proposta à avaliação do Legislativo e, posteriormente, sancionando a lei derivada do projeto aprovado em plenário.
Servidora há 26 anos e moradora das Chácaras Oliveira, Maria das Dores Paiva Silva, a “Dona Dôra”, que se ocupa de trabalhos de cantina, comemorou a medida. “Eu achei muito bom. Sei que, nesse tempo, vou poder fazer minhas compras básicas do mesmo jeito, sem preocupação”, resumiu.