segunda-feira, março 24, 2025
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Lei aprovada prevê atendimento prioritário para advogado ao representar cliente

Proposta segue para sanção do prefeito municipal; o autor da proposta destaca que o direito só vale se o profissional estiver com a procuração do cliente 

Projeto de lei aprovado pela Câmara de Ipatinga determina que os advogados terão atendimento prioritário em repartições públicas, instituições financeiras, cartórios e instituições afins quando estiverem representando os interesses de clientes. 

O texto (PL nº 231/22) recebeu aprovação em dois turnos e segue agora para sanção do Poder Executivo.  

A proposta é de autoria do vereador Ley do Trânsito  (PSD). Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que o objetivo do projeto é dar efetividade ao texto constitucional, que determina que os advogados são indispensáveis à administração da justiça. 

Afirmou ainda que o propósito não é conferir privilégio à categoria, mas, sim, dar condição para as pessoas terem seus direitos reconhecidos.

“Temos que deixar claro que o atendimento prioritário se dará apenas quando o profissional estiver munido de procuração do cliente. Então não é para qualquer situação. E é o munícipe representado por seu advogado o grande beneficiado”. 

O vereador Ley disse também que outros municípios da região se interessem pela matéria e pretendem apresentar proposta similar em suas respectivas casas legislativas. 

O presidente da subseção da OAB de Ipatinga também falou sobre a proposta. O advogado Gustavo Lana exemplificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa decisão, o STF entendeu que o profissional de advocacia possui prerrogativa de atendimento em agências do INSS. O advogado disse ainda que demandas extrajudiciais crescentes têm exigido mais atuação da advocacia. 

“Usucapião, divórcio, inventário, entre outros, podem ser feitos em cartório, sem contar necessidades do advogado levantar o alvará de requisições de pequeno valor nas instituições bancárias. Na prática, o atendimento prioritário nada mais é do que a concessão de defesa ao cidadão comum.”

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