Cidades

Justiça veta complementação de aposentadoria em Timóteo

TIMÓTEO – Atendendo a requerimento de pedido de tutela de urgência do Ministério Público Estadual o juiz da 2ᵃ Vara Cível de Timóteo, Maycon Jésus Barcelos, determinou que seja cessado imediatamente os pagamentos de complementação de aposentadoria e pensões conferidas com base na lei Municipal 2021/99. O processo teve início em 2014 e tem como autor o Ministério Público Estadual que arrolou como réus todos os aposentados de Timóteo que recebem complementação de aposentadoria e pensões com base na lei Municipal 2021/99.
A lei garantia aos aposentados e pensionistas o recebimento de complementação de forma integral após o desligamento do servidor público do Município.

FONTE DE CUSTEIO
O principal argumento do Ministério Público é que não há uma fonte de custeio para o pagamento destes aposentados que continuaram a receber integralmente seus salários sem nunca ter contribuído para ter o benefício. Além desta ação o Ministério Público também requereu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a declaração de inconstitucionalidade da lei 2021/99, sendo que em decisão prolatada no mês de junho os desembargadores consideraram a lei inconstitucional o que em tese pautou a decisão do Judiciário de Timóteo.
O município de Timóteo recebeu na tarde de terça-feira a ordem judicial que determina a paralisação imediata do pagamento. O valor mensal gasto com o pagamento das complementações, da aposentadoria e pensões gira em torno de R$ 827 mil, ou seja, R$ 10,751 milhões por ano, já que também inclui o pagamento de 13° salário.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com