Decisão liminar suspende contratos para revisão e atualização do Plano Diretor, reforma no Código Tributário do município e estudos para contratação de serviços de água esgoto
IPATINGA – O juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga, acatou pedido de liminar do Ministério Público de Minas Gerais pedindo a suspensão dos contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Instituto de Administração (FIA). A Ação Civil Pública declara a nulidade de contratos e o ressarcimento do valor dispendido. A denúncia ao Ministério Público e acatada hoje pela Justiça foi proposta pela vereadora Cida Lima (PT).
Entre os contratos declarados nulos pela liminar está o realizado através da Dispensa n.º 043/2021, que prevê a reforma administrativa, revisão e atualização do Plano Diretor, e reforma no Código Tributário do município. O valor do contrato é de R$ 4.482.202,80 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois, duzentos e dois mil e oitenta centavos). O contrato foi celebrado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
ÁGUA E ESGOTO
O outro contrato suspenso é o n.º 74/2022 resultante da Dispensa n.º 022/2022, realizado junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, cujo objeto é “prestação de serviços técnicos especializados para o suporte ao planejamento estratégico e elaboração de Estudos Técnicos para a estruturação do modelo de negócio de apoio ao processo de licitação e contratação dos serviços de abastecimento de água e esgoto do Município de Ipatinga”. O valor do contrato é de R$ 3.931.930,00 (três milhões, novecentos e trinta e um novecentos e trinta reais).
Ainda segundo a representante, a última contratação teve o fundamento legal da dispensa alterado para o inciso XIII.