(DA REDAÇÃO) – Apenas 4 dos 9 candidatos que disputam as eleições em Ipatinga tiveram seus pedidos de registro deferidos sem recurso pela Justiça Eleitoral. Todas as demais candidaturas, embora constem da urna eletrônica, foram deferidas com recurso ou ainda aguardam julgamento pelo órgão eleitoral. As candidaturas deferidas até agora, sem qualquer restrição, são: Diego Arthur (PCB), Jadson Heleno (DEM), Rair Anício (PSTU) e Robinson Ayres (Psol).
A situação dos demais candidatos é a seguinte: Gustavo Nunes (PSL), aguardando julgamento; João Magno (PT), aguardando julgamento; Juliano Nogueira (PTB), deferido com recurso; Nardyello Rocha (Cidadania), deferido com recurso; Nilson Pereira (Patriota), aguardando julgamento.
NO JOGO
O TRE explica que a situação inicial de todos os pedidos de registro foram recebidos no Sistema de Candidaturas. Aguardando julgamento é a situação dos candidatos cujo pedido de registro ainda não foi julgado ou foi deferido com recurso.
Constam da urna os candidatos nas seguintes situações: deferido (candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral), deferido com recurso (candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior), pendente de julgamento (candidato cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica), indeferido com recurso (candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior), cassado com recurso (candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma e interpôs recurso contra essa decisão), cancelado com recurso (candidato cujo registro foi cancelado pelo partido e interpôs recurso contra essa decisão), pedido não conhecido com recurso (candidato cujo pedido de registro não preencheu os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação e que interpôs recurso sobre essa decisão).
FORA DO BARALHO
As candidaturas definitivamente fora da disputa eleitoral, são aquelas cujos nomes não foram incluídos na urna eletrônica, e caso tenha seu nome digitando pelo eleitor será voto anulado e não terá validade para a legenda. Estes casos são os seguintes: cancelado (candidato que teve seu registro cancelado pelo partido até a data da eleição, em decorrência de expulsão), cassado (candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma), falecido (candidato falecido, cuja situação de falecimento é registrada no Sistema de Candidaturas logo após a comprovação do fato nos autos do pedido de registro), indeferido (candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral), pedido não conhecido (candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral), renúncia (candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral).