Policia

Justiça nega liberdade para policial acusado de chacina

Leonardo Correa teve pedido negado e permanecerá preso em Belo Horizonte

CARATINGA
– O Poder Judiciário negou um pedido de liberdade de um dos policiais civis apontados como executores de quatro adolescentes em 2011, crime que ficou conhecido como Chacina de Revés do Belém, devido ao fato de os corpos terem sido encontrados naquela localidade. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (9).

Em 31 de março, o advogado Renato Lopes Costa, que defende o policial Leonardo Alves Correa, solicitou a revogação da prisão do agente alegando demora na conclusão dos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa do processo. Na última segunda-feira (7), o juiz criminal Walter Zwicker Esbaille Júnior, da Comarca de Caratinga, onde o processo judicial tramita, indeferiu o pedido.

“Estou convicto de que nesse momento é importante sacrificar o direito individual do requerente (Leonardo) em favor do interesse da garantia da ordem pública, resguardando o risco de que, em liberdade, continuará na prática do ilícito. Entre o interesse individual e o interesse público, no meu modesto entendimento, deverá prevalecer o interesse público”, afirma trecho da decisão proferida pelo magistrado. O documento ressalta ainda “a periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido”.

Ainda de acordo com o juiz, a defesa tem dificultado o andamento do processo, impetrando diversos habeas corpus junto ao TJMG e ainda causando “transtornos propositalmente com o objetivo de atrasar a instrução processual, bem como as exacerbadas diligências requeridas por cada uma das defesas a fim de dificultar a eficácia das investigações”.

A respeito da alegação dos advogados sobre o andamento das oitivas, o magistrado justifica afirmando que os interrogatórios dependem da expedição de cartas precatórias – recurso do Judiciário que tem por objetivo ouvir testemunhas em qualquer cidade do país na comarca em que ela esteja. “Este juízo nada tem a ganhar se omitindo à oitiva de tais testemunhas”, diz parte da decisão.

O CRIME

O crime em questão é o assassinato dos adolescentes John Enison da Silva, 15, Nilson Nascimento Campos, 17, Felipe Andrade, 15, e Eduardo Dias Gomes, 16. De acordo com investigações feitas pela Polícia Civil de Belo Horizonte, os jovens foram vistos pela última vez no dia 24 de outubro de 2011, quando foram conduzidos à Delegacia de Ipatinga.

Após serem liberados, os adolescentes teriam apedrejado uma viatura da PC, foram novamente apreendidos e nunca mais vistos com vida. Seus corpos foram localizados seis dias depois no distrito de Caratinga, nus e com perfurações de arma de fogo na nuca.

A forma como o crime foi praticado também pesou na decisão do juiz. “O benefício almejado não merece guarida, tendo em vista as circunstâncias do delito, a violência empregada, a forma de atuação dos réus, a motivação e a gravidade do delito, torna a prisão do requerente medida que se impõe, vez que a sociedade ainda se encontra abalada com a prática do delito”.

O caso foi investigado pelo Departamento de Homicídios da capital mineira, que apontou quatro policiais civis como sendo os responsáveis pelo crime: além de Leonardo, também estariam envolvidos na chacina Ronaldo de Oliveira Andrade, Jimmy Casseano Andrade e José Cassiano Ferreira Guarda.

Os agentes foram presos entre os meses de abril e maio do ano passado e se encontram desde então custodiados na Casa do Policial Civil, em BH. Em junho de 2013, eles foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáveres.

A defesa dos réus vem tentando desde o ano passado que os clientes sejam libertos. O pedido de revogação de prisão negado nesta segunda-feira foi o terceiro feito pelos advogados. Em fevereiro, os agentes tiveram ainda um habeas corpus indeferido pelo TJMG, em Belo Horizonte.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com