segunda-feira, julho 14, 2025
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Justiça manda PMI reintegrar professores demitidos

Decisão determina reintegração imediata dos demitidos, suspensão imediata de todas as rescisões e que o governo se abstenha de novas demissões de trabalhadores (as) que aderiram à paralisação

IPATINGA – O juiz de Direito Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, determinou a reintegração imediata de todos os (as) trabalhadores (as) em educação que foram “sumária e imotivadamente” desligados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga. A informação é do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga. A decisão foi tomada em caráter liminar, acatando Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato.

“Esta é uma vitória que precisa ser celebrada pela categoria como resultado da luta que foi travada contra estas atitudes arbitrárias e injustas cometidas pelo governo municipal. A decisão da justiça ipatinguense reconhece a veracidade das denúncias que fizemos e o aspecto desumano, autoritário e injustificado da demissão em massa promovida pela Prefeitura Municipal”, disse a diretora da Subsede do Sind-UTE/MG, Cíntia Rodrigues.

ARBITRARIEDADE

Ela lembrou a forma truculenta como os (as) trabalhadores (as) em educação foram tratados pela administração municipal, que chegou a fechar o prédio da Prefeitura em horário de expediente para evitar as manifestações da categoria. “É importante ressaltar que as demissões foram feitas após a greve da categoria, numa retaliação à mobilização dos trabalhadores na luta por seus direitos, o que caracteriza uma evidente atitude antissindical e antidemocrática”, salientou Cíntia.

Ao elencar os motivos de sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira diz que “quando há a violação de formalidades legais específicas, como o pré-aviso de 30 dias, previsto na lei municipal, e, sobretudo, quando os motivos declarados para o ato administrativo divergem dos motivos reais (que se revelam ilícitos, como a retaliação), a discricionariedade transmuda-se em arbitrariedade”.

Em outro ponto, ele afirma que “as justificativas genéricas do Município para as demissões, sem individualização e motivação clara para os profissionais atingidos pelo movimento grevista, não afastam os indícios de desvio de finalidade”.

OUTRAS DECISÕES

Além da reintegração de todos os demitidos, o juiz determinou a suspensão imediata de todas as rescisões contratuais dos profissionais da educação no âmbito do Município de Ipatinga que foram realizadas sem a observância da antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.193/2013, e sem a devida observância do devido processo legal e dos princípios da motivação e finalidade pública dos atos administrativos.

Ainda segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Ipatinga e a Secretaria Municipal de Educação devem se abster de realizar novas rescisões de contratos de profissionais da educação que aderiram à paralisação escolar dos dias 21/05/2025 e 22/05/2025.

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