Aprovação prévia da Prefeitura é obrigatória, especialmente, em áreas próximas ao sítio aeroportuário
PARAÍSO – A Justiça determinou a demolição de um edifício em construção no bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso, no prazo de 30 dias. A decisão atende a pedido do município, que ajuizou ação contra a construtora responsável e seu representante legal, alegando que a obra foi iniciada e avançou até a fase de acabamento sem a devida autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), exigida por se tratar de área próxima ao Aeroporto Regional do Vale do Aço.
De acordo com os autos, o projeto arquitetônico foi apresentado à Prefeitura em novembro de 2023, mas não obteve aprovação por descumprimento da legislação municipal e por ausência de licença do COMAER. A decisão judicial destacou que o imóvel ultrapassa os limites de altura permitidos na zona de proteção do aeródromo da cidade, conforme parecer técnico do COMAER, o qual negou a autorização por entender que a construção representa risco à segurança das operações aéreas.
Mesmo sem alvará e com a obra já embargada desde outubro de 2024, a construção do edifício teria continuado. O prédio, de quatro andares, encontra-se atualmente na quarta laje e em fase de acabamento. A liminar concedida pela Justiça determina a suspensão imediata das atividades no local e a demolição do prédio, com destinação adequada dos resíduos, sob pena de multa diária. A decisão considerou o risco à segurança do tráfego aéreo e a ausência de autorização legal como fundamentos para a medida.