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Justiça determina pagamento de complementação em Ipatinga

IPATINGA – A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Ipatinga comprove o pagamento das verbas pleiteadas por servidores aposentados, devidas a título da complementação salarial, sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Fábio Torres, datada de 2 de junho, ocorreu nas ações movidas pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, e beneficia 40 aposentados. As ações de cobrança foram propostas em blocos, e há outras em andamento que contemplam os demais trabalhadores em educação representados pelo Sind-UTE/MG, subsede de Ipatinga.
O prazo para cumprimento da ordem judicial é de 15 dias. A decisão ainda não foi publicada, portanto, a Administração Municipal ainda não foi intimada de seu conteúdo, quando então, começa a contar o prazo, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A complementação dos salários dos servidores aposentados é prevista na lei municipal 1.311, de 1994, cuja constitucionalidade é questionada no Tribunal de Justiça, em uma ação proposta pela Administração passada. Em decisão liminar, o TJ-MG determinou a suspensão da concessão de novas aposentadorias, até o julgamento final da ação, mas manteve o pagamento de quem já se aposentou e das parcelas salariais em atraso. A irregularidade nos pagamentos das complementações dos servidores aposentados ocorre desde 2015.
Conforme entendeu o juiz, a “suspensão se deu com efeito ex nunc, não afastando a obrigação da municipalidade pelo pagamento da complementação da aposentadoria em atraso, até a data de publicação do acórdão”.

ATUAÇÃO
Desde o início dos atrasos nos pagamentos, o Sind-UTE/MG subsede de Ipatinga se mobilizou para buscar na Justiça o pagamento das parcelas em atraso, bem como garantir a manutenção do benefício. Nesse sentido, protocolou inúmeras ações individuais de cobrança, mas também ações coletivas, como o mandado de segurança. O Sind-UTE/MG subsede de Ipatinga pede ainda, em uma ação chamada Mandado de Injunção, que a Justiça determine que o Poder Executivo implante, por meio de lei específica, o Fundo de Complementação, fundamental ao Regime Próprio da Previdência do Servidor (RPPS), para garantir a sustentabilidade do pagamento da complementação, conforme determina a Constituição Federal.

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