Policia

Justiça condena homem que matou por R$ 300

Fabio José, o Fabinho, durante sessão do Tribunal do Júri nesta quarta

IPATINGA
– O mecânico Fábio José da Silva, o Fabinho, 43, foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por ter matado a tiros Ernandes Avelino Ramos no dia 1º de junho de 2011, no bairro Bom Jardim. Durante julgamento realizado nesta quarta-feira (28), o réu também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para os herdeiros da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Fabinho teria cometido o homicídio porque devia R$ 300 a Ernandes. Segundo apurado durante as investigações, a vítima teria entregado o dinheiro ao acusado para que Fábio providenciasse a transferência de documentos de uma motocicleta. No entanto, Fábio José não teria feito a transferência e nem restituído o valor a Ernandes, o que gerou um desentendimento entre os dois.

Por volta das 18h do dia 1º de junho, a vítima estava em um bar na rua Joaquim Gonçalves Rosa quando Fábio se aproximou e chamou Ernandes para fora do estabelecimento para que acertassem a dívida. Com receio, o homem foi até a porta do bar, mas acabou alvejado no peito por um tiro de revólver calibre 32.

Mesmo ferido, o homem avançou sobre o denunciado, caindo sobre ele. Uma testemunha que presenciou o crime conseguiu tomar a arma do acusado, que fugiu em seguida. Ernandes morreu ainda no local.

A acusação do Ministério Público, na pessoa do promotor Bruno Jardini, pediu que Fábio fosse condenado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil. Já a defesa do advogado Jose Ailton de Fátima Alves, sustentou a tese de legítima defesa.

Por volta das 15h, o Conselho de Sentença se reuniu e decidiu que Fabinho deveria ser condenado. O juiz auxiliar Luiz Flávio Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Ipatinga, determinou a pena recebida pelo réu.

Fábio José da Silva se encontra detido no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Ipatinga e deverá ser levado nos próximos dias para a penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, e não poderá recorrer em liberdade. De acordo com a sentença, “ainda persistem os motivos que ensejam o acautelamento provisório (do réu)”.

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