Mudanças propostas no Plano flexibilizariam regras para intervenções em áreas de proteção ambiental
TIMÓTEO – O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Rodrigo Antunes Lage, concedeu parcialmente a segurança pleiteada para anular o Projeto de Lei que altera a APA Serra do Timóteo. Com a decisão tomada nesta terça-feira (5) fica anulado todo o processo administrativo desde a votação do Projeto Substitutivo 01/2023 ao Projeto de Lei Municipal 4.370/2021, que trata do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo. Após a decisão, a sessão do Legislativo que discutiria o assunto, prevista para esta terça-feira, foi cancelada.
A Área de Proteção Ambiental compreende uma região que abrange vários bairros da cidade, alguns dos quais fazem limite com o Parque Florestal do Rio Doce. Estas áreas têm importante biodiversidade da flora e fauna da Mata Atlântica, segundo informou o vereador Vinicius Bim (PT), referendado nos estudos feitos para avaliar os impactos sociais e ambientais de uma eventual mudança na APA Timóteo. Bim é um dos autores do recurso judicial, juntamente com o vereador Ronaldo Ribeiro Gonzaga (MDB).
VETOS
O projeto de lei de autoria do Poder Executivo sobre as mudanças no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra Timóteo – APAST – deu entra na Câmara Municipal em 19 de agosto de 2021 e após apreciação dos vereadores, sofreu diversas modificações que foram vetadas pelo prefeito. Em linhas gerais, o projeto flexibiliza intervenções na APA, atendendo a interesses do setor imobiliário e da construção civil.
O veto ainda estava em discussão quando os vereadores decidiram entrar com a ação pedindo a suspensão dos debates, o que foi acatado primeiramente pelo Ministério Público e, agora, considerando os vícios contidos no processo de elaboração do Projeto de Lei, também pelo Judiciário.
SENTENÇA
O juiz Rodrigo Antunes Lage, concedeu em parte a segurança pleiteada, para anular o processo administrativo desde a votação do Projeto Substitutivo 01/2023, ao Projeto de Lei Municipal 4.370/2021 (mantida a rejeição ao projeto original). O juiz determina ainda “que seja a alteração nele proposta submetida oficialmente aos órgãos ambientais municipal e estadual, em especial ao órgão gestor e órgão executor da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo, bem como apresentada em consulta popular, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno das áreas pertinentes, para posterior votação pela Câmara Municipal”.
O juiz também tornou “sem efeito a tutela de urgência outrora deferida, visto que não mais subsiste veto do Prefeito do Município a ser apreciado pela Câmara Municipal, uma vez que foi declarada a nulidade parcial do processo legislativo”.