Cidades

Jurista defende ampliação das penas alternativas

Marcelo Leonardo: “O puro e simples aumento de pena não resolve o problema da violência e criminalidade”

 

IPATINGA – O advogado criminalista Marcelo Leonardo, chefe do departamento de Direito e Processo Penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), participou da 8ª edição do Fórum de Direito da Fadipa, em Ipatinga.
Antes de sua palestra sobre a reforma no Código Penal, o professor, que é referência na área de Direito Criminal, conversou com a reportagem do DIÁRIO POPULAR para falar sobre os pontos mais importantes do anteprojeto de lei entregue ao Senado Federal.

DIÁRIO POPULAR Era hora de reformar o Código Penal?
MARCELO LEONARDO – Temos um código de 1940. Desde os anos 60 se tenta elaborar um novo Código Penal para o Brasil. Houve uma reforma parcial em 1984 só dos artigos chamados da “parte gera”. A “parte especial”, que contém os catálogos de crimes e penas, não se reforma e está em vigor há quase 70 anos, com algumas modificações pontuais. Daí, porque a comunidade jurídica entende que é preciso elaborar um novo Código Penal, apesar da mera elaboração do Código não ser a panaceia que vai resolver todos os problemas da violência, criminalidade e impunidade no País. Mas é um passo importante que precisa ser dado.

DPQuais os pontos mais positivos do projeto em discussão?
MARCELO LEONARDO – Não há um ponto só. O projeto contém 540 artigos. Mas, destacaria o fato da comissão procurar transformar o centro do sistema penal, trazendo para dentro do Código todas as matérias que estavam em 119 leis extravagantes, ou especiais, fora do código. Para que toda matéria que tenha dignidade penal seja colocada dentro do Código Penal.

DP – A reforma traz um endurecimento desnecessário de penas?
MARCELO LEONARDO – A comissão tem a consciência de que o puro e simples aumento de pena não resolve o problema da violência e criminalidade. Então, a comissão estimula as soluções alternativas e consensuais. Além de prever as punições para os casos que efetivamente merecem a sanção do Direito Penal.

DP O nosso Direito Penal está de acordo com as correntes mais modernas sobre a pena e criminalização?
MARCELO LEONARDO – Nós temos duas grandes correntes de pensamento quando se cogita da elaboração de nova lei penal. Tem o movimento da lei e da ordem, que propõe a criminalização e condutas de endurecimento de penas, agravamento das sanções. E tem o movimento garantista, que é favorável ao Direito Penal mínimo, a mínima intervenção, ou seja, de que só os casos graves devem ser classificados como crimes. O Brasil vive um grande dilema, porque dependendo do momento do Legislativo, o Congresso ora aprova mudanças filiadas a uma corrente, ora a outra. É preciso que haja uma política criminal única.

DP
Como explorar mais a questão das penas alternativas como forma de desafogar o sistema carcerário?
MARCELO LEONARDO – É preciso que se reconheça que existe uma crise da pena de prisão e que o Estado brasileiro não tem capacidade de atender à demanda do Poder Judiciário sobre novas construções de unidades prisionais. O País já tem 500 mil presos num sistema que só cabe 350 mil pessoas. Há mais de 300 mil mandados para cumprir, de modo que é preciso reconhecer que devem ser buscadas alternativas à pena de prisão. E o Estado também deve investir nas centrais de penas alternativas e na fiscalização dessas penas alternativas para que elas se tornem efetivas, especialmente para os casos que não envolvam violência contra a pessoa ou grave ameaça ao cidadão.

DPA solução para a crise no sistema prisional seria fortalecer as Apacs (Associações de Proteção e Assistência ao Condenado) e investir nas penas alternativas?
MARCELO LEONARDO – Em algumas cidades brasileiras já existem as Centrais de Penas Alternativas, com empresas privadas e públicas cadastradas perante as varas de Execuções Criminais, para oferecer a oportunidade no cumprimento da prestação de serviço à comunidade e fiscalizar este cumprimento. Este modelo tem que ser ampliado.

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